XVIII CONGRESSO ESTADUAL DO SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA – XVIII COESENGE
REGIMENTO INTERNO
CADERNO DE TESES DO XVIII COESENGE – DIAS 12 E 13/06/2026 - ROLIM DE MOURA - RO
O XVIII COESENGE será organizado, em duas etapas híbridas, no município de Rolim de Moura, estado de Rondônia.
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - Os objetivos do XVIII CONGRESSO ESTADUAL DO SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA, doravante designado de XVIII COESENGE são:
CAPÍTULO II – DO LOCAL DO EVENTO, TEMAS E SUBTEMAS
Artigo 2º - O XVIII COESENGE será realizado em duas etapas hibridas:
Parágrafo 1º Na primeira etapa ocorrerá a Assembleia Geral Extraordinária com a presença dos membros filiados e convidados e acontecerá no dia 12 de junho de 2026, presencial e por meio da plataforma digital Google Meet: A abertura está prevista para as 18 horas e 30 minutos e encerramento às 22 horas e cinco minutos do mesmo dia. Tem-se por objetivo a realização da palestra magna: A Engenharia e a Defesa da Soberania Nacional. Abordar o TEMA I – Organização Sindical: Subtema 1 – Fortalecimento Sindical e Valorização da Negociação Coletiva, e realizar debates.
Parágrafo 2º A segunda etapa está prevista para o dia 13 de junho de 2026, presencial e por meio da plataforma digital Google Meet: com abertura às 08 horas e 30 minutos e encerramento às 12 horas do mesmo dia. Nesta etapa, o objetivo é abordar o TEMA II – Políticas Públicas: Subtema 1 Emergência Climática e Segurança Alimentar, e realizar debates; Deliberação sobre as Teses de Alteração do Estatuto do Social do SENGE; Leitura e Aprovação de Moções do XVIII COESENGE para o 14º CONSENGE; eleger os delegado(a)s sindicais que irão representar o SENGE-RO no 14° CONSENGE.
Artigo 3º - O tema central do XVIII COESENGE é: “A Engenharia e a Defesa da Soberania Nacional”.
Artigo 4º - O tema central está subdivido nos seguintes temas:
Tema I: Organização Sindical
Subtema 1: Fortalecimento Sindical e Valorização da Negociação Coletiva
Tema II: Políticas Públicas
Subtema 1: Emergência Climática e Segurança Alimentar
Artigo 5º - Para cada subtema proposto no artigo 4°, será realizada uma palestra coordenada por três profissionais, que deverão ter as seguintes atribuições mínimas:
Coordenador: Coordenar os trabalhos do palestrante e debatedores;
Secretário: Anotar as inscrições e controlar o tempo das discussões;
Relator: Fazer o relato sucinto do tema, registrando as propostas dos debatedores.
CAPÍTULO III - DO MODELO DE DESENVOLVIMENTO DO CONGRESSO
Artigo 6º A segunda etapa tem a finalidade de eleger os(as) delegados(as) e suplentes para o 14° CONSENGE, que ocorrerá entre os dias 26 a 29 de agosto de 2026, em Belo Horizonte - MG.
Artigo 7º O XVIII COESENGE será constituído de:
Primeira Etapa
a) Abertura solene em ambiente híbrido;
b) Palestra magna com o tema: “A Engenharia e a Defesa da Soberania Nacional” proferida pelo presidente da FISENGE, Engenheiro Eletricista a Bacharel em História Roberto Freire;
c) Debates e perguntas;
d) Tema 1: “Organização Sindical”: SUBTEMA: Fortalecimento Sindical e Valorização da Negociação Coletiva; proferida pelo Engenheiro Eletricista e Arquiteto e Urbanista Hélio Bastos;
e) Debates, perguntas e propostas;
f) Encerramento.
Segunda Etapa
k. Encerramento.
Parágrafo 1º Pode votar e candidatar-se a delegados os filiados adimplentes no SENGE-RO até 30 (trinta) dias corridos antes da data da eleição.
Parágrafo 2º As vagas serão assim distribuídas 02 (dois) Delegados Natos, de acordo com o Regimento Interno do 14° CONSENGE, correspondendo ao presidente do SENGE-RO ou seu substituto imediato, de acordo com o Estatuto do SENGE-RO, até o quarto nível hierárquico da Diretoria e a Representante Titular do Coletivo de Mulheres ou sua suplente. Dois (02) Delegados Titulares e Suplentes eleitos pela plenária do XVIII COESENGE.
Parágrafo 3° Os 02 (dois) Delegados Titulares e Suplentes serão eleitos da seguinte forma: os filiados adimplentes no SENGE-RO até 30 (trinta) dias corridos antes da data da eleição, deverão votar em até 02 (dois) candidatos, caso o voto possua mais de 02 (dois) nomes serão considerados somente os 02 (dois) primeiros. Serão eleitos os 02 (dois) Delegados Titulares e Suplentes em ordem decrescente de votos, havendo empate prevalecerá o de maior idade.
Parágrafo 4° A participação desses delegados suplentes no CONSENGE será de forma virtual, salvo se for obtido patrocínio.
Parágrafo 5° Os recursos caso haja, deverão ser realizados através do e-mail sengero@senge-ro.org.br, até 24h após o encerramento.
CAPÍTULO IV – DO MODELO DE DESENVOLVIMENTO DO CONGRESSO
Artigo 8º - O XVIII COESENGE será constituído de:
e. Plenária final de discussão/aprovação dos trabalhos.
CAPÍTULO V – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Artigo 9º - A Comissão Organizadora é composta por Diretores, Ex-Presidentes e representante do SENGE/JOVEM.
Parágrafo 1º - A Comissão contará com o apoio técnico – operacional da secretaria executiva do SENGE-RO.
Parágrafo 2º - A coordenação técnica do XVIII COESENGE caberá ao Secretário de Finanças.
Parágrafo 3° - A coordenação geral do XVIII COESENGE caberá ao Presidente do SENGE-RO.
Artigo 10º - Compete à Comissão Organizadora:
a) Elaborar o Regimento Interno do XVIII COESENGE;
b) Elaborar a programação detalhada do XVIII COESENGE;
c) Realizar o XVIII COESENGE e tomar todas as providências necessárias quanto à elaboração dos seus Anais.
Artigo 11º - Serão admitidos dois tipos de participantes no XVIII COESENGE:
Parágrafo 1º - Serão CONGRESSISTAS com direito a voz e voto os Engenheiros, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas, Geocientistas, Tecnólogos e profissões afins na área da engenharia de nível superior, filiados e quites com as suas contribuições sociais junto ao SENGE-RO, assim como os Estudantes de Engenharia, devidamente filiados.
Parágrafo 2º - Os demais profissionais da área da Engenharia ou não, serão CONVIDADOS e terão direito a voz.
Dia 12 de junho (sexta-feira)
📌 PRESENCIAL | ONLINE: https://meet.google.com/moh-uwsx-jhc
18:30h às 19:40h – Abertura do XVIII COESENGE
18:40h às 19:00h – Leitura e aprovação do Regimento Interno do XVIII COESENGE
19:00h às 19:45h – Palestra Magna: A Engenharia e a Defesa da Soberania Nacional
19:45h às 20:15h – Debate;
20:15h às 21:00h - Tema I: Organização Sindical – Subtema: “Fortalecimento Sindical e Valorização da Negociação Coletiva
21:00h às 21:45h – Debate
21:45h às 21:50 – Encerramento
21:50h às 22:05 – Coffee Break
Dia 13 de junho (sábado)
📌 PRESENCIAL | ONLINE: https://meet.google.com/bdp-rhxg-fun
08:30h às 09:15h – Tema II: Políticas Públicas – Subtema: “Emergência Climática e Segurança Alimentar”
09:15h às 10:00h – Debate
10:00h às 10:05h – Instalação da Plenária Final;
10:05h às 10:30h – Deliberação sobre as Teses de Alteração do Estatuto do SENGE/RO
10:30h às 11:00h – Leitura e Aprovação de Moções do XVIII COESENGE para o 14º CONSENGE
11:00h às 11:25h – Eleição dos Delegados para o 14º CONSENGE
11:25h às 11:30h – Eleição coordenador da delegação para o 14º CONSENGE
11:30h às 11:45h - Entrega da Medalha Engenheiro Rebouças – Homenagem - Certificados
11:45h às 12:00h – Solenidade de Encerramento
Artigo 13º - Somente serão consideradas para análise e deliberação dos congressistas as teses com propostas de alterações estatutária que forem apresentadas por escrito;
Parágrafo Primeiro: As teses com propostas de alteração estatutária deverão ser apresentadas até o dia 12/06/2026 no e-mail: sengero@senge-ro.org.br.
Artigo 14º - Serão consideradas aprovadas, as propostas que obtiverem maioria simples de votos dos CONGRESSISTAS presentes.
Parágrafo Primeiro: Somente poderão votar nas propostas de alteração estatutária os congressistas que sejam filiados ao SENGE/RO e que estejam em dia com a Entidade.
Artigo 15º - As propostas e moções aprovadas na plenária final constituirão os Anais do XVIII COESENGE e servirão de balizamento para as ações do SENGE-RO no que se refere às questões sindicais e sociais no âmbito do Estado.
CAPÍTULO IX – DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONGRESSISTAS E CONVIDADOS
a) Receber credencial em conformidade com o regulamento do Capítulo VI deste Regimento;
b) Tomar parte nos trabalhos, discutir e votar propostas e moções, de acordo com o estabelecido neste Regimento e nas deliberações das plenárias do Congresso;
Artigo 17º - São direitos e deveres dos CONVIDADOS:
a) Receber credencial, em conformidade com o Capítulo VI deste Regimento;
b) Tomar parte nos trabalhos e discutir, sem votar, de acordo com o estabelecido neste Regimento e nas deliberações das plenárias do Congresso.
Artigo 18º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá submeter à aprovação da plenária os casos que julgar acima do seu próprio âmbito de deliberação e delegação.
Artigo 19º - A Plenária é o órgão máximo do Congresso e soberana em suas decisões.
Porto Velho, RO, 25 de maio de 2026.
Comissão Organizadora:
Ana Cecília da Silva Mendes
Antônio Gomes de Almeida
Barnabé Pereira da Costa
Ernandes de Souza Bonfim
Fabiana Barbato Santos
Ildefonso Dorizete e Silva Madruga
Joaquim Antônio Barbosa Cunha da Silva
José Antônio Castro Eugênio
José Ezequiel Ramos
Renilda Aires
Valdemir Aparecido Pires