XVIII CONGRESSO ESTADUAL DO SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA – XVIII COESENGE

REGIMENTO INTERNO

 

CADERNO DE TESES DO XVIII COESENGE – DIAS 12 E 13/06/2026 - ROLIM DE MOURA - RO

 

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

 

Artigo 1º - Os objetivos do XVIII CONGRESSO ESTADUAL DO SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA, doravante designado de XVIII COESENGE são:

  1. Promover o debate entre os Engenheiros, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Geocientistas, Meteorologistas, Tecnólogos, Estudantes e a Sociedade sobre o tema central “A Engenharia e a Defesa da Soberania Nacional”.
  2. Deliberar sobre teses propostas para alteração do Estatuto do SENGE/RO;
  3. Prestar contas sobre as ações do SENGE/RO;
  4. Estreitar os laços com a Entidade Nacional FISENGE, Centrais Sindicais, Sindicatos, Universidades, Faculdades e demais Entidades da sociedade civil organizada;
  5. Buscar maior participação da mulher engenheira nas atividades do SENGE/RO;
  6. Fomentar o diálogo com os Estudantes dos cursos de Engenharia.

 

 

CAPÍTULO II – DO LOCAL DO EVENTO, TEMAS E SUBTEMAS

 

Artigo 2º - O XVIII COESENGE, está estruturado em duas etapas e será realizado na cidade de Rolim de Moura, no auditório do Campus UNIR.:

 

Artigo 3º - O tema central do XVIII COESENGE é: “A Engenharia e a Defesa da Soberania Nacional”.

 

Artigo 4º - O tema central está subdivido nos seguintes temas:

                        Tema I: Organização Sindical

                        Subtema 1: Fortalecimento Sindical e Valorização da Negociação Coletiva

                        Tema II: Políticas Públicas

                        Subtema 1: Emergência Climática e Segurança Alimentar

 

Artigo 5º - Para cada subtema proposto no artigo 4°, será realizada uma palestra coordenada por três profissionais, que deverão ter as seguintes atribuições mínimas:

Coordenador: Coordenar os trabalhos do palestrante e debatedores;

Secretário: Anotar as inscrições e controlar o tempo das discussões;

Relator: Fazer o relato sucinto do tema, registrando as propostas dos debatedores.

 

 

CAPÍTULO III - DO MODELO DE DESENVOLVIMENTO DO CONGRESSO

 

Artigo 6º A segunda etapa tem a finalidade de eleger os(as) delegados(as) e suplentes para o 14° CONSENGE, que ocorrerá entre os dias 26 a 29 de agosto de 2026, em Belo Horizonte - MG.

 

Artigo 7º O XVIII COESENGE será constituído de:

Primeira Etapa

a)        Abertura solene em ambiente híbrido;

b)     Palestra magna com o tema: “A Engenharia e a Defesa da Soberania Nacional” proferida pelo presidente da FISENGE, Engenheiro Eletricista e Bacharel em História Roberto Freire;

c)         Debates e perguntas;

d)       Tema 1: “Organização Sindical”: SUBTEMA: Fortalecimento Sindical e Valorização da Negociação Coletiva; proferida pelo Engenheiro Eletricista e Arquiteto e Urbanista Hélio Bastos;

e)        Debates, perguntas e propostas;

f)         Encerramento.

 

Segunda Etapa

  1. Abertura solene em ambiente híbrido;
  2. Tema 2: “Políticas Públicas”: SUBTEMA: Emergência Climática e Segurança Alimentar; proferida pelo Engenheiro Geólogo Amilcar Adamy;
  3. Debates, perguntas e propostas;
  4. Deliberação sobre as Teses de Alteração do Estatuto do Social;
  5. Leitura e Aprovação de Moções do XVIII COESENGE para o 14º CONSENGE;
  6. Eleição dos(as) delegados(as) titulares e suplentes para representarem o SENGE no 14° CONSENGE;
  7. Eleição Coordenador da Delegação para o 14º CONSENGE;
  8. Apresentação de Moções;
  9. Plenária final de discussão/aprovação dos trabalhos;
  10. Homenagem - Cerimônia de Entrega da Medalha Engenheiro Rebouças – Certificados;
  11. Encerramento.

 

 

Parágrafo 1º Pode votar e candidatar-se a delegados os filiados adimplentes no SENGE-RO até 30 (trinta) dias corridos antes da data da eleição. 

 

Parágrafo 2º As vagas serão assim distribuídas 02 (dois) Delegados Natos, de acordo com o Regimento Interno do 14° CONSENGE, correspondendo ao presidente do SENGE-RO ou seu substituto imediato, de acordo com o Estatuto do SENGE-RO, até o quarto nível hierárquico da Diretoria e a Representante Titular do Coletivo de Mulheres ou sua suplente. Dois (02) Delegados Titulares e Suplentes eleitos pela plenária do XVIII COESENGE.

 

Parágrafo 3° Os 02 (dois) Delegados Titulares e Suplentes serão eleitos da seguinte forma: os filiados adimplentes no SENGE-RO até 30 (trinta) dias corridos antes da data da eleição, deverão votar em até 02 (dois) candidatos, caso o voto possua mais de 02 (dois) nomes serão considerados somente os 02 (dois) primeiros. Serão eleitos os 02 (dois) Delegados Titulares e Suplentes em ordem decrescente de votos, havendo empate prevalecerá o de maior idade.

 

Parágrafo 4° A participação dos delegados suplentes no CONSENGE será de forma virtual, salvo se for obtido patrocínio.

 

Parágrafo 5° Os recursos caso haja, deverão ser realizados através do e-mail sengero@senge-ro.org.br, até 24h após o encerramento.

 

CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Artigo 8º - A Comissão Organizadora é composta por Diretores, Ex-Presidentes e representante do SENGE/JOVEM.

 

Parágrafo 1º - A Comissão contará com o apoio técnico – operacional da secretária executiva do SENGE-RO.

 

Parágrafo 2º - A coordenação técnica do XVIII COESENGE caberá ao Secretário de Finanças.

 

Parágrafo 3° - A coordenação geral do XVIII COESENGE caberá ao Presidente do SENGE-RO.

 

 

Artigo 9º - Compete à Comissão Organizadora:

 

  1. Elaborar o Regimento Interno do XVIII COESENGE;
  2. Elaborar a programação detalhada do XVIII COESENGE;
  3. Realizar o XVIII COESENGE e tomar todas as providências necessárias quanto à elaboração dos seus Anais.

 

CAPÍTULO V – DOS PARTICIPANTES

 

Artigo 10º - Serão admitidos dois tipos de participantes no XVIII COESENGE:

 

Parágrafo 1º - Serão CONGRESSISTAS com direito a voz e voto os Engenheiros, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas, Geocientistas, Tecnólogos e profissões afins na área da engenharia de nível superior, filiados e quites com as suas contribuições sociais junto ao SENGE-RO, assim como os Estudantes de Engenharia, devidamente filiados.

 

Parágrafo 2º - Os demais profissionais da área da Engenharia ou não, serão CONVIDADOS e terão direito a voz.

 

 

CAPÍTULO VI – DA PROGRAMAÇÃO DOS TRABALHOS

 

Artigo 11º - A programação dos trabalhos do XVIII COESENGE obedecerá à seguinte ordem:           

 

Dia 12 de junho (sexta-feira)

📌 PRESENCIAL | ONLINE: https://meet.google.com/moh-uwsx-jhc

18:30h às 18:40h – Abertura do XVIII COESENGE

18:40h às 19:00h – Leitura e aprovação do Regimento Interno do XVIII COESENGE

19:00h às 19:45h – Palestra Magna: A Engenharia e a Defesa da Soberania Nacional

19:45h às 20:15h – Debate;

20:15h às 21:00h - Tema I: Organização Sindical – Subtema: “Fortalecimento Sindical e Valorização da Negociação Coletiva

21:00h às 21:45h – Debate

21:45h às 21:50 – Encerramento

21:50h às 22:05 – Coffee Break

 

 

Dia 13 de junho (sábado)

📌 PRESENCIAL | ONLINE: https://meet.google.com/bdp-rhxg-fun

08:30h às 09:15h – Tema II: Políticas Públicas – Subtema: “Emergência Climática e Segurança Alimentar

09:15h às 10:00h – Debate

10:00h às 10:05h – Instalação da Plenária Final;

10:05h às 10:30h – Deliberação sobre as Teses de Alteração do Estatuto do SENGE/RO

10:30h às 11:00h – Leitura e Aprovação de Moções do XVIII COESENGE para o 14º CONSENGE

11:00h às 11:25h – Eleição dos Delegados para o 14º CONSENGE

11:25h às 11:30h – Eleição coordenador da delegação para o 14º CONSENGE

11:30h às 11:45h - Entrega da Medalha Engenheiro Rebouças – Homenagem - Certificados

11:45h às 12:00h – Solenidade de Encerramento

 

CAPÍTULO VII – DAS TESES COM PROPOSTAS PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DISCUSSÕES E VOTAÇÕES

 

Artigo 12º - Somente serão consideradas para análise e deliberação dos congressistas as teses com propostas de alterações estatutária que forem apresentadas por escrito;

 

Parágrafo Primeiro: As teses com propostas de alteração estatutária deverão ser apresentadas até o dia 12/05/2026 no e-mail sengero@senge-ro.org.br.

 

Artigo 13º - Serão consideradas aprovadas, as propostas que obtiverem maioria simples de votos dos CONGRESSISTAS presentes.

 

Parágrafo Primeiro: Somente poderão votar nas propostas de alteração estatutária os congressistas que sejam filiados ao SENGE/RO e que estejam em dia com a Entidade.

 

Artigo 14º - As propostas e moções aprovadas na plenária final constituirão os Anais do XVIII COESENGE e servirão de balizamento para as ações do SENGE-RO no que se refere às questões sindicais e sociais no âmbito do Estado.

 

 

CAPÍTULO VIII – DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONGRESSISTAS E CONVIDADOS

 

Artigo 15º - São direitos e deveres dos CONGRESSISTAS:

 

  1. Receber credencial em conformidade com o regulamento do Capítulo VI deste Regimento;
  2. Tomar parte nos trabalhos, discutir e votar propostas e moções, de acordo com o estabelecido neste Regimento e nas deliberações das plenárias do Congresso;

 

Artigo 16º - São direitos e deveres dos CONVIDADOS:

  1. Receber credencial, em conformidade com o Capítulo VI deste Regimento;
  2. Tomar parte nos trabalhos e discutir, sem votar, de acordo com o estabelecido neste Regimento e nas deliberações das plenárias do Congresso.

 

 

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 17º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá submeter à aprovação da plenária os casos que julgar acima do seu próprio âmbito de deliberação e delegação.

 

Artigo 18º - A Plenária é o órgão máximo do Congresso e soberana em suas decisões.                     

                                              

Porto Velho, RO, 25 de maio de 2026.

 

Comissão Organizadora:

 

Ana Cecília da Silva Mendes

Antônio Gomes de Almeida

Barnabé Pereira da Costa

Ernandes de Souza Bonfim

Fabiana Barbato Santos

Ildefonso Dorizete e Silva Madruga

José Antônio Castro Eugênio

José Ezequiel Ramos

Renilda Aires

Valdemir Aparecido Pires