XVII CONGRESSO ESTADUAL DO SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA – XVII COESENGE
REGIMENTO INTERNO
O XVII COESENGE será organizado, em três etapas virtuais, sendo esta última a realização do Fórum Técnico, apresentação de artigos.
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - Os objetivos do XVII CONGRESSO ESTADUAL DO SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA, doravante designado de XVII COESENGE são:
CAPÍTULO II – DO LOCAL DO EVENTO, TEMAS E SUBTEMAS
Artigo 2º - O XVII COESENGE será realizado em três etapas virtuais:
Parágrafo 1º Na primeira etapa ocorrerá a Assembleia Geral Extraordinária com a presença dos membros filiados e convidados e acontecerá no dia 05 de junho de 2023, por meio da plataforma digital zoom https://us02web.zoom.us/j/87646792014?pwd=VUZDRnVCYmZvZXhNNVlzTllvd2daUT0 A abertura está prevista para as 18 horas e 30 minutos e encerramento às 21 horas e 35 minutos do mesmo dia. Tem-se por objetivo a realização da palestra magna: Reconstruir o Brasil com Soberania Popular, Engenharia e o Movimento Sindical. Abordar o subtema 1 “A Reconstrução do Brasil” - Políticas públicas estratégicas: cidades, soberania ambiental e alimentar, e realizar debates.
Parágrafo 2º A segunda etapa está prevista para o dia 12 de junho de 2023, por meio da plataforma digital zoom https://us02web.zoom.us/j/86081038036?pwd=VWdpQllTekc2MDlUdmxwaWEvenBmdz09com abertura às 18 horas e 30 minutos e encerramento às 22 horas do mesmo dia. Nesta etapa, o objetivo é eleger os delegados sindicais que irão representar o SENGE-RO no 13° CONSENGE. Este evento ocorrerá entre os dias 31 de agosto de 2023 e 03 de setembro de 2023, no Rio de Janeiro.
Parágrafo 3º Na terceira etapa será realizado o Fórum Técnico com apresentação dos artigos inscritos/aprovados. A data de realização deste evento será nos dias 7 e 8 de julho de 2023, por meio da plataforma digital zoom sendo que no dia 7 a abertura ocorrerá às 19 horas e encerramento às 22 horas e no dia 8, as atividades começarão às 9 horas com encerramento previsto para às 18 horas. A seguir os endereços dos links dos dias 7 e 8/07 respectivamente:
https://us02web.zoom.us/j/84859078739?pwd=TzJ1d0toVEszazd0NEk2VnNYUWlDZz09
https://us02web.zoom.us/j/87534067482?pwd=WXRTdnU2MkVRanlsVE5reEk2TVNlUT09
Artigo 3º - O tema central do XVII COESENGE é: “Reconstruir o Brasil com Soberania Popular, Engenharia e o Movimento Sindical”.
Artigo 4º - O tema central está subdivido nos seguintes temas:
Tema I: A Reconstrução do Brasil
Subtema: Políticas públicas estratégicas: cidades, soberania ambiental e alimentar
Tema II: Organização sindical
Subtema: A engenharia brasileira e suas relações institucionais
Artigo 5º - Para cada subtema proposto no artigo 4°, será realizada uma palestra coordenada por três profissionais, que deverão ter as seguintes atribuições mínimas:
Coordenador: Coordenar os trabalhos do palestrante e debatedores;
Secretário: Anotar as inscrições e controlar o tempo das discussões;
Relator: Fazer o relato sucinto do tema, registrando as propostas dos debatedores.
CAPÍTULO III - DO MODELO DE DESENVOLVIMENTO DO CONGRESSO
Artigo 6º A segunda etapa tem a finalidade de eleger os(as) delegados(as) e delegados(as) suplentes para o 13° CONSENGE, que ocorrerá entre os dias 31 de agosto de 2023 e 03 de setembro de 2023, no Rio de Janeiro.
Artigo 7º O XVII COESENGE será constituído de:
Primeira Etapa
a) Abertura solene em ambiente virtual;
b) Palestra magna com o tema: “Reconstruir o Brasil com Soberania Popular, Engenharia e o Movimento Sindical” a ser proferida pelo presidente da FISENGE;
c) Debates, perguntas e questionamentos abordando a palestra magna;
d) Subtema 1: “A Reconstrução do Brasil”: Políticas públicas estratégicas: cidades, soberania ambiental e alimentar e realizar debate;
e) Debates, perguntas e questionamentos;
f) Encerramento.
Segunda Etapa
c) Eleição dos(as) delegados(as) titulares e suplentes para representarem o SENGE no 13° CONSENGE;
d) Apresentação de Moções;
e) Apresentação de teses para alteração do Estatuto do SENGE/RO;
f) Plenária final de discussão/aprovação dos trabalhos;
g) Encerramento.
Terceira Etapa – Fórum Técnico
Parágrafo 1º Pode votar e candidatar-se a delegados os filiados adimplentes no SENGE-RO até 30 dias corridos antes da data da eleição.
Parágrafo 2º As vagas serão assim distribuídas 02 (dois) Delegados Natos, de acordo com o Regimento Interno do 13° CONSENGE, correspondendo ao presidente do SENGE-RO ou seu substituto imediato, de acordo com o Estatuto do SENGE-RO, até o quarto nível hierárquico da Diretoria e a Representante Titular do Coletivo de Mulheres ou sua suplente. Dois (02) Delegados Titulares e Suplentes eleitos pela plenária do XVII COESENGE.
Parágrafo 3° Os 02 (dois) Delegados Titulares e Suplentes serão eleitos da seguinte forma: os filiados adimplentes no SENGE-RO até 30 dias corridos antes da data da eleição, deverão votar usando a ferramenta WhatsApp número 69 3224-7407 votando em até 02 (dois) candidatos, caso o voto possua mais de 02 (dois) nomes serão considerados somente os 02 (dois) primeiros. Serão eleitos os 02 (dois) Delegados Titulares e Suplentes em ordem decrescente de votos, havendo empate prevalecerá o de maior idade.
Parágrafo 4° A participação desses delegados no CONSENGE será de forma virtual, salvo se for obtido patrocínio.
Parágrafo 5° Os recursos deverão ser realizados através do e-mail sengero@senge-ro.org.br, até 24h após o encerramento.
CAPÍTULO IV – DO MODELO DE DESENVOLVIMENTO DO CONGRESSO
Artigo 8º - O XVII COESENGE será constituído de:
CAPÍTULO V – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Artigo 9º - A Comissão Organizadora é composta por Diretores, Ex-Presidentes e representante do SENGE/JOVEM.
Parágrafo 1º - A Comissão contará com o apoio técnico – operacional da secretaria executiva do SENGE-RO.
Parágrafo 2º - A coordenação técnica do XVII COESENGE caberá ao Secretário de Finanças.
Parágrafo 3° - A coordenação geral do XVII COESENGE caberá ao Presidente do SENGE-RO.
Artigo 10º - Compete à Comissão Organizadora:
a) elaborar o Regimento Interno do XVII COESENGE;
b) elaborar a programação detalhada do XVII COESENGE;
c) realizar o XVII COESENGE e tomar todas as providências necessárias quanto à elaboração dos seus Anais.
Artigo 11º - Serão admitidos dois tipos de participantes no XVII COESENGE:
Parágrafo 1º - Serão CONGRESSISTAS com direito a voz e voto os Engenheiros, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas, Tecnólogos e profissões afins na área da engenharia de nível superior, filiados e quites com as suas contribuições sociais junto ao SENGE-RO, assim como os Estudantes de Engenharia, devidamente filiados.
Parágrafo 2º - Os demais profissionais da área da Engenharia ou não, serão CONVIDADOS e terão direito a voz.
Dia 05 de Junho (segunda-feira)
18:30h às 19:40h – Abertura do XVII COESENGE;
18:40h às 19:00h – Leitura e aprovação do Regimento Interno do XVII COESENGE;
19:00h às 19:45h – Palestra Magna: Reconstruir o Brasil com Soberania Popular, Engenharia e o Movimento Sindical; palestrante Roberto Freire.
19:45h às 20:15h – Debate;
20:15h às 21:00h – Subtema 1 “A Reconstrução do Brasil”: Políticas públicas estratégicas: cidades, soberania ambiental e alimentar; palestrante Giucélia Figueiredo.
21:00h às 21:30h – Debate;
21:30h às 21:35 – Encerramento.
Dia 12 de Junho (segunda-feira)
18:30h às 19:15h – Subtema 2 “Organização sindical”: A engenharia brasileira e suas relações institucionais; palestrante Clemente Ganz.
19:15h às 20:00h – Debate;
20:00h às 20:05h – Instalação da Plenária Final;
20:05h às 20:15h – Deliberação sobre as Teses de Alteração do Estatuto do SENGE/RO;
20:15h às 20:45h – Leitura e Aprovação de Moções do XVII COESENGE para o 13º CONSENGE;
20:45h às 21:00h – Eleição dos Delegados para o 13º CONSENGE;
21:00h às 21:05h – Eleição coordenador da delegação para o 13º CONSENGE;
21:05h às 21:10h – Solenidade de Encerramento.
Dias 07 e 08 de Julho (Fórum Técnico - Apresentação de Artigos)
Dia 07 das 19h às 22h
Dia 8 das 9h às 18h
Artigo 13º - Somente serão consideradas para análise e deliberação dos congressistas as teses com propostas de alterações estatutária que forem apresentadas por escrito;
Parágrafo Primeiro: As teses com propostas de alteração estatutária deverão ser apresentadas até o dia 05/06/2023 no e-mailsengero@senge-ro.org.br.
Artigo 14º - Serão consideradas aprovadas, as propostas que obtiverem maioria simples de votos dos CONGRESSISTAS presentes.
Parágrafo Primeiro: Somente poderão votar nas propostas de alteração estatutária os congressistas que sejam filiados ao SENGE/RO e que estejam em dia com a Entidade.
Artigo 15º - As propostas e moções aprovadas na plenária final constituirão os Anais do XVII COESENGE e servirão de balizamento para as ações do SENGE-RO no que se refere às questões sindicais e sociais no âmbito do Estado.
CAPÍTULO IX – DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONGRESSISTAS E CONVIDADOS
b) tomar parte nos trabalhos, discutir e votar propostas e moções, de acordo com o estabelecido neste Regimento e nas deliberações das plenárias do Congresso;
Artigo 17º - São direitos e deveres dos CONVIDADOS:
Artigo 18º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá submeter à aprovação da plenária os casos que julgar acima do seu próprio âmbito de deliberação e delegação.
Artigo 19º - A Plenária é o órgão máximo do Congresso e soberana em suas decisões.
Comissão Organizadora:
Ildefonso Dorizete e Silva Madruga
Valdemir Aparecido Pires
Barnabé Pereira Costa
José Ezequiel Ramos
Taís Iamazaki
Stella Lana