O Salário Mínimo Profissional dos(das) engenheiros(as) é regulado pela lei 4.950-A/66, que previa o reajuste de acordo com o salário mínimo nacional. Para jornadas de 6 horas, são 6 salários mínimos. Para jornadas de 8 horas, são 8,5 salários mínimos, sendo que alguns sindicatos consideram 9. No entanto, o STF decidiu, em março de 2022, pela desindexação, ou seja, houve o congelamento do valor.
Com isso, até tal data, o art. 5º da lei 4.950-A/1966 deve ser observado e, após esse período, será considerado o congelamento. Portanto, os valores ficaram fixados de acordo com o valor do salário mínimo à época (R$1.212,00) e sendo reajustados apenas por convenção ou acordo coletivo que são negociados entre empregadores e sindicatos. Filie-se ao seu sindicato!
Tabela para 2024:
6 horas: R$7.272,00 (6 salários mínimos)
8 horas: R$10.302,00 (8,5 salários mínimos)
Para mais informações importantes, acesse: Cartilha SMP Fisenge