Tabela de honorários da Agronomia preparada pelo SENGE-RO e AEARON, foi Aprovada em AGE realizada dia 06/10/2020 e Aprovada pela Câmara Especializada do CREA: DCEA 02887/2020 no dia 09/10/2020.

 

 

 

 

 

Tabela de Honorários

dos Engenheiros(as) Agrônomos(as) Rondônia

Diretoria do SENGE, Gestão 2019/2022

 

 

 

DIRETORIA EXECUTIVA

Presidente: Ildefonso Dorizete e Silva Madruga

Vice-Presidente: Barnabé Pereira da Costa

Secretário Geral: Juracino Cezar de Oliveira

Suplente: Joaquim de Sousa

Secretário de Finanças: José Ezequiel Ramos

Suplente: Sebastiana Socorro da Silva Almeida

Secretário de Política Sindical: Valdemir Aparecido Pires

Suplente: Cristiane Almeida Monteiro

Secretário de Negociação Coletiva: Rafael Paschoal dos Santos

Suplente: Ayrton Rodrigues Ferreira

Secretário de Divulgação e Imprensa: José Braga de Moura Sobrinho

Suplente: José Alberiano de Meireles Silva

Secretário de Valorização Profissional: Hélio de Souza Bastos

Suplente: Giovani André Scalcon

Secretário de Formação Sindical: Tais Tiene Iamazaki de Souza

Suplente: José Edilson Gonzalez da Silva

Secretário de Ciência e Tecnologia: Pablo Mugrabi Darwich

Suplente: Jefferson Suarez Lopes

 

CONSELHO FISCAL

Efetivo 1:  Neemias Machado Barbosa

Efetivo 2: Wallas Nogueira Carvalho  

Efetivo 3: João Guilherme Moraes Moreira

  

Suplente 1: Marcos Cezar Azzi Paes 

Suplente 2: Geraldo Sena Neto

Suplente 3: Jorge Luiz da Silva Alves

 

DELEGADOS REPRESENTANTES

 

Efetivo 1: Marcio Felizberto da Silva

Efetivo 2: Ademir Augusto Silva da Cunha

 

DELEGADOS SINDICAIS

Porto Velho

Efetivo: Luis Claudio de Oliveira Ramos

 

Ji-Paraná

Efetivo: Carlos André da Silva Morais  

Suplente: Camila Lira Dias

 

Cacoal

Efetivo: Wilson Alves dos Santos Junior

 

Rolim de Moura

Efetivo: Renilda Aires

Suplente: Clodoaldo Oliveira de Melo Neto

 

Vilhena

Efetivo: Newton Hideo Nakayama

CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA DO CREA- RO (CEA):

 

Eng. Agr. Thiago Castro de Oliveira - (Coordenador)

Eng. Agr. Jackson Damião Pontes 

Eng. Agr. Felipe Monclair Gomes Catarina - (Coordenador  Adjunto) 

Eng. Agr. José Roberto Vieira Junior 

Eng. Agr. Alan Antonio Miotti

Eng. Agr. José de Jesus Gonçalves Bezerra

Eng. Agr. Juracino Cézar de Oliveira 

Eng. Agr. Vaneide Araujo de Sousa Rudnick 

Eng. Agr. Raimundo Nonato da Silva 

Eng. Agr. Luis Cláudio Tamborim

Eng. Agr. Alcimar Rodrigues da Silva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prezados(as) Engenheiros(as) Agrônomos(as),

 

Com muita satisfação a Diretoria Executiva do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia – SENGE –RO e Associação dos Engenheiros Agrônomos de Rondônia – AEARON, coloca a disposição da categoria esta Tabela de Honorários dos Engenheiros(as) Agrônomos(as).

 

Ainda temos um desafio muito grande em relação às entidades públicas estatutárias, sejam prefeituras municipais ou estaduais, onde os profissionais muitas vezes não são devidamente remunerados pelo importante serviço que prestam à sociedade.

 

Desejamos que o bom uso dessa ferramenta, lembrando que a Tabela de Honorários é um referencial de valores mínimos a serem cobrados pelo profissional, considerando a complexidade, responsabilidade e conhecimento exigido por cada serviço a ser prestado, sempre pautado pelo código de ética profissional, cabendo ao profissional fixar os seus preços, de acordo com a sua experiência e conhecimento de suas condições de trabalho.

Porto Velho, 12 de Outubro de 2020

 

Juracino Cezar de Oliveira                                       . Felipe Monclair Gomes Catarina

Engenheiro Agrônomo                                                    Engenheiro Agrônomo

Diretor do SENGE-RO                                                        Presidente da AEARON

 

 

 

APRESENTAÇÃO

 

A Tabela de Honorários dos(as) Engenheiros(as) Agrônomos(as) tem por objetivo fornecer indicadores básicos e gerais para que os(as) engenheiros(as) agrônomos(as) representados pelo SENGE-RO possam orientar-se na elaboração de orçamentos criterioso e definição da remuneração pelos serviços profissionais prestados.

 

Tendo em vista a grande variedade de tipos de serviços envolvidos, é fundamental ressaltar a importância do autor do orçamento ter em mãos não só dos custos diretos do trabalho, mas também dos benefícios e despesas indiretas, o que está relacionado ao tipo de serviço, à conjuntura econômica, às condições de cada região a ser executado, incluindo todas as atividades que serão desenvolvidas, produtos que serão entregues e prazos para a conclusão.

 

O Grupo de Trabalho composto pelos Engenheiros Agrônomos, pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia Juracino Cezar de Oliviera : Ildefonso Dorizete e Silva Madruga e a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Rondônia,  Thiago Castro de Oliveira, Felipe Monclair Gomes Catarina.

 

A Tabela de Honorários protocolo n° PRO18167220 foi para apreciação da Câmara Especializada de Agronomia do CREA-RO - CEARO/CREA-RO, sendo aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária n° 651, realizada no dia 09 de Outubro  de 2020, conforme Decisão CEARO/CREA-RO n° DCEA 0287/2020.

 

Todo o esforço e dedicação na elaboração da Tabela de Honorarios têm como objetivo que a mesma seja representativa da realidade profissional em cada município do estado de Rondônia de forma abrangente, simplificada, facilidade de uso e flexibilidade.

 

Agradecemos a todos e todas que, direta ou indiretamente, colaboraram na elaboração.

 

 

Índice

  1. TABELA DE HONORÁRIOS DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS........................................................................................................... 12

1.1. Disposições Gerais................................................................................................................................................................................. 12

1.2. Cálculo dos Honorários Agronômicos................................................................................................................................................. 12

1.3. Salário Mínimo Profissional (SMP)...................................................................................................................................................... 13

1.4. Hora Técnica Mínima............................................................................................................................................................................ 13

  1. ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EMPREENDIMENTOS

AGROPECUÁRIOS E/OU FLORESTAIS........................................................................................................................................................ 13

2.1. Projetos Vinculados ao Crédito Rural................................................................................................................................................. 13

2.2. Estudos Preliminares, de Viabilidade e outros estudos................................................................................................................... 13

  1. ASSISTÊNCIA TÉCNICA............................................................................................................................................................................ 14

3.1. Consultoria, Orientação....................................................................................................................................................................... 14

3.1.1. Consulta Técnica, Pareceres e Estudos........................................................................................................................................... 14

3.1.2. Receituário Agronômico................................................................................................................................................................... 14

3.1.3 CONSULTA / RECEITA AGRONÓMICA............................................................................................................................................... 15

  1. JULGAMENTO E ARBITRAMENTO.......................................................................................................................................................... 15

4.1. Concursos - Elaboração e Julgamento.............................................................................................................................................. 15

4.2. Concorrências....................................................................................................................................................................................... 15

  1. DILIGÊNCIA E VISTORIA........................................................................................................................................................................... 15
  2. PERÍCIA E AVALIAÇÃO............................................................................................................................................................................. 15

6.1. Perícia..................................................................................................................................................................................................... 15

6.2. Avaliação............................................................................................................................................................................................... 16

  1. ASSESSORIA............................................................................................................................................................................................. 16
  2. AULAS, PALESTRAS E CONFERÊNCIAS................................................................................................................................................ 16
  3. PROJETOS E ESTUDOS INDIVIDUALIZADOS......................................................................................................................................... 16

9.1. Levantamento do Meio Físico............................................................................................................................................................. 16

9.2 Construções para fins rurais•.............................................................................................................................................................. 17

  1. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO......................................................................................................................................................... 17

10.1. Levantamento Planimétrico.............................................................................................................................................................. 17

10.2. Levantamento Altimétrico................................................................................................................................................................. 17

10.3. Locação de Estradas, Linhas, Caminhos e Aceiros........................................................................................................................ 18

10.4. Levantamentos Geodésicos'............................................................................................................................................................. 18

10.4.1 — Planimétrico*................................................................................................................................................................................ 18

10.4.2 — Planialtimétrico............................................................................................................................................................................ 18

10.5 — Imageamento com RPAs (Aeronave Remotamente Pilotada).................................................................................................. 18

10.6 Elaboração de Plantas, localização de área, vetorização

e geoprocessamento................................................................................................................................................................................... 20

11. ATIVIDADE FLORESTAL.......................................................................................................................................................................... 21

12. PARQUES E JARDINS............................................................................................................................................................................. 21

13. ESTUDOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS.................................................................................................................................................... 22

13.1. Licenciamento Ambiental.................................................................................................................................................................. 22

13.2. Ambientais.......................................................................................................................................................................................... 22

a) Projeto Básico de Licenciamento ambiental de atividades agropecuária....................................................................................... 22

  1. Elaboração de Relatório Anual de Acompanhamento de Plano de Recuperação de

Área Degradada — PRAD........................................................................................................................................................................... 23

  1. Projeto Básico de Licenciamento ambiental e de atividades agropecuária e

compensação de ARL................................................................................................................................................................................. 23

  1. Elaboração de Licenças diversas; ........................................................................................................................................................ 23
  2. Elaboração de CAR/SEMA...................................................................................................................................................................... 23
  3. Elaboração de Plantas, localização de área, vetorização e geoprocessamento............................................................................. 23

13.3 EIA (Estudo de Impacto Ambiental)/ RIMA (Relatório de Impacto Ambiental)........................................................................... 24

14. PLANEJAMENTO OU ELABORAÇÃO DE PROJETO............................................................................................................................ 24

14.1. IRRIGAÇÃO, DREGAGEM, SISTEMATIZAÇÃO DE AREAS IRRIGADAS OU

SISTEMATIZAÇÃO DE VÁRZEAS E BARRAGENS....................................................................................................................................... 24

14.1.1 Pivô central........................................................................................................................................................................................ 24

14.1.2 Aspersão convencional, autopropelido, gotejamento e microaspersão................................................................................... 24

14.1.3 Drenagem, sistematização de várzeas, irrigação de superfície................................................................................................. 24

14.1.4 Barragens.......................................................................................................................................................................................... 24

14. 2. Agropecuários................................................................................................................................................................................... 24

14.3. Reflorestamentos............................................................................................................................................................................... 24

14.4. Agroindustriais.................................................................................................................................................................................... 24

15. RESPONSABILIDADE TÉCNICA............................................................................................................................................................. 25

15.1. Para Produção de Mudas................................................................................................................................................................... 25

 

15.2. Armazéns Gerais — Responsabilidade Técnica.............................................................................................................................. 25

15.2.1 RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR ARMAZÉNS GERAIS............................................................................................................. 25

15.3. Algodoeiras — Responsabilidade Técnica....................................................................................................................................... 25

15.4. Por Estabelecimento de Comercialização de Insumos Agropecuários........................................................................................ 26

15.5. Por Campo de Produção de Sementes............................................................................................................................................ 26

15.6. Aviação Agrícola — Responsabilidade Técnica............................................................................................................................... 26

15.7. Por Estabelecimento/Empreendimento Diversos.......................................................................................................................... 26

15.8. Responsabilidade técnica por agroindústrias................................................................................................................................. 26

15.9. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR ENTREPOSTOS E CASAS DE MEL.26

15.10. Responsabilidade técnica por empresa prestadora de serviços de engenharia agronômica (planejamento, assistência técnica, consultoria, elaboração e execução.

de projetos e outros serviços)................................................................................................................................................................... 26

15.11. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA AVALIAÇÃO E/OU TESTE DE VAZÃO

DE POÇOS TUBULARES.............................................................................................................................................................................. 27

15.12. Responsabilidade técnica e padronização e classificação de produtos de

origem vegetal e animal............................................................................................................................................................................. 27

15.13. Calculo de Ração.............................................................................................................................................................................. 27

15.14 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR PROPRIEDADES RURAIS PARA FINS DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS (DEFESA SANITÁRIA, EXPORTAÇÃO,

PRAD, DENTRE OUTROS............................................................................................................................................................................ 27

15.15 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA EMISSÃO DE CFO OU OUTROS.27

15.16 — Vistoria: Atividade profissional que consiste no exame de problemas

agrosilvipastoris, seguido de orientação para providências imediatas................................................................................................ 28

15.17 Registro de uma OPAC-organismo participativo de certificação orgânica, junto

ao MAPA; Criação de cooperativa e associações.................................................................................................................................... 28

15.18 Acompanhamento de projetos de Piscicultura e Carcinicultura................................................................................................. 28

15.19 Acompanhamento de projetos por consultoria com base na produção.................................................................................... 28

Qual é o papel das instituições?................................................................................................................................................................ 28

Metodologia de cálculo para definição do valor da hora técnica mínima........................................................................................... 30

Bibliografia................................................................................................................................................................................................... 33

 

Condições básicas e legislação

1. No desempenho de suas atividades, cabe ao profissional observar rigorosamente os fundamentos legais envolvidos, em especial:

  • Decreto 23.196/33 - Regula o exercício da profissão do agrônomo;
  • Lei Federal 6.496/77 - Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
  • Lei Federal 4.950-N66 - Dispõe sobre a remuneração dos profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária;
  • Lei Federal 5.194/66 - Regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo;
  • Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor;
  • Lei Federal 9.610/98 - Atualiza e Consolida o Direito Autoral;
  • Resoluções do CONFEA N° 1002/02 e 1004/03 - Código de Ética Profissional;
  • Resoluções do CONFEA N° 218/73, 1010/2005 e 1073/2016 - Atribuições.
  1. É obrigatória a apresentação prévia do orçamento, conforme estabelece o Artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor. No mesmo expediente, é importante estabelecer as condições inerentes ao trabalho, sendo indispensável torná-lo uma ORDEM DE SERVIÇO, que autoriza a execução dos trabalhos. Os serviços só devem ser iniciados após a anuência expressa do Contratante (Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor).
  2. Para cada contrato deve ser emitida a correspondente ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, em observância às resoluções do sistema CONFEA / CREA. A ART é emitida pelo profissional para cada atividade de engenharia. Quando o projeto ou estudo envolve mais de uma atividade de engenharia, deve ser emitida uma ART para cada atividade (ART's vinculadas).
  3. Cada profissional tem suas atividades limitadas pelo conteúdo do seu curso de graduação. Essas atividades podem ser ampliadas quando o profissional cursa especializações a nível de pós-graduação com carga horaria mínima exigida para tal, o que se reflete nas habilitações que lhe são conferidas pelo CREA. A execução de trabalhos fora das habilitações legais do profissional pode submeter o mesmo a processo de multa e de falta ética pelo CREA, por exorbitância das atribuições.

 

Condições específicas

Por projeto completo entende-se o conjunto de desenhos, acompanhado de especificações, memorial descritivo e listas de materiais, ou seja, contendo todas as informações necessárias à perfeita execução das etapas do projeto e sua ampliação ou projetos complementares, se houverem.

O projeto deverá ser entregue em 1 (uma) cópia impressa em papel opaco, acompanhada dos respectivos arquivos gravados em mídia eletrônica. Cópias adicionais serão fornecidas mediante reembolso dos custos envolvidos.

Para qualquer modificação no projeto, durante a execução, ou após a obra concluída, é imprescindível a anuência do profissional autor do projeto, ocasião em que serão negociados os honorários correspondentes.

O projeto contratado só deverá ser executado para os fins e locais para os quais foi elaborado. A reprodução do projeto depende da autorização prévia e expressa do profissional autor. Nesta hipótese, o profissional fará jus a uma remuneração na forma indicada nas tabelas respectivas.

A entrega do memorial de cálculo, quando solicitado pelo cliente, implicará num acréscimo do preço do projeto, no percentual indicado nas tabelas. O mesmo se aplica à elaboração do orçamento da execução das obras projetadas.

 

 

 

 

 

1. TABELA DE HONORÁRIOS AGRONÔMICOS
1.1. Disposições Gerais

1.1.1. Os honorários profissionais deverão ser fixados antecipadamente, preferencialmente em contrato assinado pelo profissional e pelo contratante.

1.1.2. Todo o contrato para a prestação de qualquer serviço de agronomia, inclusive projeto, deverá ser registrado pelo profissional, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Rondônia - CREA-RO.

1.1.3. Em caso de vínculo empregatício, o profissional deverá registrar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de Cargo e Função no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Rondônia - CREA-RO.

1.1.4. A presente tabela refere-se sempre aos Honorários Mínimos.

1.1.5. Todo acréscimo sobre estudo ou projeto, diferente ou novos projetos para a mesma obra serão cobrados separadamente.

 

1.2. Cálculo dos Honorários Agronômicos

As remunerações constantes da tabela foram calculadas em função:

  1. do tempo gasto pelo profissional;
  2. da complexidade do serviço;
  3. do custo efetivo ou valor estimado dos projetos, obras ou serviços;
  4. da medida linear ou superficial;

O tempo despendido, bem como os gastos efetuados pelo profissional na preparação do trabalho, tais como deslocamentos, viagens, pernoites e outros, serão acrescidos ao valor final dos honorários.

 

1.3. Salário Mínimo Profissional (SMP)

No caso específico do Salário Mínimo Profissional, que é do que trata a Lei 4.950­A/66, para jornada de 6 (seis) horas diárias, é calculado sobre o valor de 6 (seis) salários mínimos. Para as horas excedentes das 6(seis) horas diárias de serviço serão acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento), desta forma para jornadas de 8 horas diárias será a soma = 6SMP + 1,25 +1,25 = 8,5 (oito virgula cinco) salários mínimos.

1.4. Hora Técnica Mínima (HTM)

Para os trabalhos técnicos cujos honorários não possam ser calculados em função da Obra ou Serviço, o profissional será remunerado pelo tempo gasto para a elaboração do serviço, sendo o valor da Hora Técnica Mínima fixada em 3,0% SMP (8,5XSM)X0,03) conforme item 1.3 desta tabela para 8 horas trabalhadas.

 

2. ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E/OU FLORESTAIS.

Os honorários profissionais serão calculados em função do grau de complexidade do serviço e deverão se situar entre 2 e 8% do montante estimado ou efetivo da inversão, sendo desdobrados de acordo com as atividades abaixo relacionadas e respectivos parcelamentos:

  1. Elaboração de Projeto: 50%
  2. Execução de Projeto: 50%

2.1. Projetos Vinculados ao Crédito Rural

Os honorários cobrados pela elaboração e execução das três supervisões de praxe de projetos de crédito rural serão de: 2,0% do valor orçado.

Em caso de apenas elaboração de projeto de crédito rural: 0,5% do valor orçado.

Projetos que em função da complexidade do assunto ou da própria natureza do empreendimento que exigirem assistência técnica mais intensiva, terão seus honorários estipulados mediante ajuste prévio com o cliente.

2.2. Estudos Preliminares, de Viabilidade e Outros Estudos

Honorários vinculados à hora técnica ou, dependendo da complexidade do serviço ou obra, mediante acerto prévio com o contratante.

 

3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA

É o conjunto de ações objetivando dar condições ao contratante de adotar e utilizar técnicas recomendadas para o êxito do seu empreendimento.

Para empreendimentos que contemplem culturas temporárias para produção de sementes, culturas temporárias para o consumo, culturas permanentes, viveiros de produção de mudas, produção pecuária, piscicultura e outros, os honorários profissionais serão estabelecidos em:

- Na fase de produção: 2% (dois por cento) do valor da produção.

Os honorários poderão também estar vinculados à hora técnica mínima ou, dependendo da complexidade do serviço/obra ou fase do empreendimento, mediante acerto prévio com o contratante.

O fornecimento de Certificado Fitossanitário de Origem — CFO decorre do contrato de assistência técnica e é integrante deste.

3.1. Consultoria, Orientação

3.1.1. Consulta Técnica, Pareceres e Estudos.

Honorários cobrados à razão de uma (01) Hora Técnica Mínima (HTM) por hora ou fração do tempo despendido ou, em função da complexidade do assunto, mediante ajuste prévio com o contratante.

3.1.2. Receituário Agronômico

O Receituário Agronômico é, em suma, o resultado de uma consulta que exige prescrição de uma ou mais receitas.

Honorários para a prescrição de Receituário: valor de uma Hora Técnica Mínima (HTM)

Responsabilidade técnica por empresa que comercializa agrotóxicos (inclui indicações de compra, controle de estoques, armazenamento, transporte e documentação necessária).

Tabela: Salário mínimo profissional/mês de acordo com a lei 4.950-A, de 22 de abril de 1966.

 

 

 

 

3.1.3 CONSULTA / RECEITA AGRONÔMICA

Ato de um profissional examinar problemas agronômicos podendo resultar num

diagnóstico ou receita. Exame de problemas de engenharia agronômica, assim como

a recomendação técnica a ser utilizado em exploração agro-silvo-pastoril e a prescrição quantitativa de insumos:

a) Consulta com base em informações do arquivo do profissional e amostras fornecidas pelo cliente:

a.1 - 0,250 hora técnica mínima/consulta e receita

a.2 - 0,300 / hora trabalho consulta e receita com base no diagnóstico in loco

4. JULGAMENTO E ARBITRAMENTO

  1. Decisão fundamentada para classificação de trabalhos técnicos apresentados em concursos, concorrências, estudos preliminares e anteprojetos.
  2. Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.

4.1. Concursos - Elaboração e Julgamento

Vinculado à hora técnica, quando não estipulado nas normas especificas do concurso ou, em função da complexidade do assunto, mediante ajuste prévio com o contratante.

4.2. Concorrências

Os honorários serão estabelecidos com base no valor da proposta vencedora, calculados à razão de 2 a 4%, dependendo da complexidade do assunto e em função do custo global previsto ou efetivo de estudos, projetos, equipamentos e execução de obras ou serviços.

5. DILIGÊNCIA E VISTORIA

a) Exame local de problemas agronômicos com orientação para providências imediatas; constatação de uma ocorrência, mediante exame e descrição minuciosa dos elementos que os constituem sem a indagação das causas que o motivaram.

Honorários vinculados à Hora Técnica Mínima (HTM) ou, em função da complexidade do assunto, mediante ajuste prévio com o contratante.

6. PERÍCIA E AVALIAÇÃO
6.1. PERÍCIA

Perícia é uma vistoria complementada com investigação das causas de um evento e seus resultados, com conclusões técnicas e financeiras fundamentadas. Os honorários dos peritos e as condições de pagamento serão fixados pelo juiz em sentença, atendendo a natureza da perícia, conteúdo substancial do trabalho, tempo consumido, interesse em discussão e valor da causa.

 

6.2. Avaliação

É uma determinação técnica e justificada do valor de um bem ou de um direito. Constitui a conseqüência de uma vistoria e, possivelmente, também de uma perícia.

Nas avaliações de imóveis, máquinas, equipamentos, instalações e complexos industriais, de que atingido, no mínimo, o nível de precisão Normal, previsto no item.

6.3 — Laudos de Avaliações de bens fungíveis (Avaliação de Bens - Imóveis Rurais):

Tabela de honorários: valor mínimo será de 16 horas (Hora Técnica Mínima - HTM) ou conforme hora trabalhadas sendo pago pela Hora Técnica Mínima.

7. ASSESSORIA

Prestação sistemática de trabalho profissional, de orientação técnica, por tempo ou prazo determinado ou para finalidade específica.

  1. Em caráter consultivo: mediante ajuste prévio, em função do número de horas técnicas utilizadas.
  2. Em caráter efetivo: salário mínimo profissional estabelecido por lei.

8. AULAS, PALESTRAS E CONFERÊNCIAS:

Honorários vinculados à hora técnica ou, em função da complexidade do assunto, mediante ajuste prévio com o contratante.

9. PROJETOS E ESTUDOS INDIVIDUALIZADOS:

9.1. Levantamento do Meio Físico:

Identificação, relacionamento e dimensionamento de dados de interesse para as atividades agropecuárias e florestais, tais como:

  1. Uso atual dos solos;
  2. Levantamento do solo;
  3. Capacidade de uso e manejo dos solos;
  4. Levantamento de recursos climáticos;
  5. Levantamento hidrográfico;
  6. Levantamento/inventário florestal;
  7. Levantamento de benfeitorias (construções rurais) Honorários vinculados à Hora Técnica Mínima (HTM) ou, dependendo da complexidade do serviço, mediante acerto prévio com o contratante.

 

9.2 Construções para fins rurais:

Projeto de construções para fins rurais:

  1. Moradia rural
  2. Galpões, barracões, currais, estábulos, aviários,
  3. Instalações para animais;
  4. Silos, armazéns;
  5. Instalações complementares para fins rurais;

Tabela: 1,5% do valor da obra;

10. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO:

10.1. Levantamento Planimétrico:

  1. Terreno plano: 0,20 SMP/km do perímetro
  2. Terreno levemente ondulado: 0,25 SMP/km do perímetro;
  3. Terreno acidentado: 0,30 SMP/km do perímetro;
  4. Levantamento com RPAs (DroneNANT*): 0,003 SMP/ha do perímetro.

* Somente empresas credenciadas pelo Ministério da defesa estão aptas a utilizar

drones para essa atividade.

10.2 Levantamento Altimétrico:

  1. Terreno plano: 0,08 SMP/ha (malha 40,0);
  2. Terreno levemente ondulado: 0,11 SMP/ha (malha 40,0);
  3. Terreno acidentado: 0,15 SMP/ha (malha 40,0);
  4. Levantamento com RPAs (DroneNANT*): 0,004 SMP/ha;
  5. Locação de curvas de nível: 0,08 SMP/km.

* Somente empresas credenciadas pelo Ministério da defesa estão aptas a utilizar drones para essa atividade.

 

 

10.3. Locação de Estradas, Linhas, Caminhos e Aceiros: (podendo também realizar a locação de praças, campos de futebol, complexos culturais, loteamentos, estruturas para atividades em aquicultura, etc)

  1. Altimetria para locação de estradas: 0,45 SMP/km;
  2. Planimetria para locação de estradas: 0,11SMP/km;
  3. Secções transversais para locação de estradas: 0,55 SMP/km;
  4. 10.4. Levantamentos Geodésicos'

 

(OBS: Os Eng. Agrônomos tem habilitação para fazer Levantamentos Topográficos até o plano topográfico de 50Km de ralo que tangencia a esfera terrestre e a Geodésia leva em consideração o ralo de curvatura da terra. Para realizar Levantamentos Geodésicos é necessário especialização que habilite o engenheiro agrônomo no CREA).

 

1 - Incluído neste valor o conjunto: profissional e diária dos equipamentos a serem utilizados

10.4.1 — Planimétrico*

 

(*LEMBRANDO QUE A DIARIA DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NÃO ESTA INCLUIDAS).

  1. Terreno plano............................................................................................. 0,22 SM P/km
  2. Terreno levemente ondulado..................................................................... 0,27 SMP/km
  3. Terreno acidentado “.................................................................................. 0,32 SM P/km


10.4.2 - Planialtimetrico:

 

(*LEMBRANDO QUE A DIARIA DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NÃO ESTA INCLUIDAS).

  1. Terreno plano................................................................................................. 0,10 SMP/ha (malha 40,0)
  2. Terreno levemente ondulado•............................................ 0,13 SMP/ha (malha 40,0)
  3. Terreno acidentado-................................................................................. 0,17 SMP/ha (malha 40,0)

10.5 — Imageamento com RPAs (Aeronave Remotamente Pilotada):

(*LEMBRANDO QUE A DIARIA DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NÃO ESTA INCLUIDAS).

a) Voos (somente captação) RGB ou NGR:

a.1 — Até 200 ha................................................................................. 0,011 SMP/ha

a.2 — 201 —1000 ha.......................................................................... 0,009 SMP/ha

a.3 — 1001 — 2000 ha...................................................................... 0,008 SMP/ha

a.4 — Acima de 2000 ha.................................................................... 0,006 SMP/ha

b) Voos e processamento de imagens com câmeras multiespectral — geração de ortomosaicos georreferenciados com Modelos Digitais de Superfície e de Terreno (MDS e MDT):

b.1 — Até 200 ha................................................................................. 0,023 SMP/ha

b.2 — 201 — 1000 ha......................................................................... 0,019 SMP/ha

b.3 — 1001 — 2000 ha...................................................................... 0,014 SMP/ha

b.4 — Acima de 2000 ha.................................................................... 0,011 SMP/ha

c) Voos e processamento de imagens com câmeras RGB ou NGB — geração de ortomosaicos georreferenciados com Modelos Digitais de Superfície e de Terreno (MDS e MDT):

c.1 — Até 200 ha................................................................................. 0,021 SMP/ha

c.2 — 201 — 1000 ha......................................................................... 0,018 SMP/ha

c.3 — 1001 — 2000 ha....................................................................... 0,013 SMP/ha

c.4 — Acima de 2000 ha.................................................................... 0,010 SMP/ha

d) Processamento digital de imagens RGB ou NGB — Geração do ortomosaico georreferenciado, MDT e MDS:

d.1 — Até 200 ha................................................................................... 0,007 SMP/ha

d.2 — 201 — 1000 ha........................................................................... 0,006 SMP/ha

d.3 — 1001 — 2000 ha......................................................................... 0,005 SMP/ha

d.4 — Acima de 2000 ha...................................................................... 0,004 SMP/ha

e) Obtenção de ponto de controle:

e.1 — Até 1 dia (8 horas).................................................................................. 8 HTM2

e.2 — De 2 a 3 dias..................................................................................... 0,55 HTM

e.3 — >4 dias............................................................................................... 0,45 HTM

2 HTM = (8,5XSM)X0,03);

Onde: HTM = Hora Técnica Mínima

SM = Salario Mínimo profissional

f) Geração de MDT e curvas de nível — áreas planas com vegetação esparsas e poucas construções:

f.1 — Até 10 ha...................................................................................... 0,115 SMP/ha

f.2 —11 — 50 ha.................................................................................... 0,066 SMP/ha

f.3 — 51 — 200 ha................................................................................ 0,042 SMP/ha

f.4 — 201- 500 ha.................................................................................. 0,027 SMP/ha

f.5 — 501 — 1000 ha............................................................................ 0,017 SMP/ha

f.6 — >1000 ha...................................................................................... 0,013 SMP/há

g) Geração de MDT e curvas de nível — áreas declivosas, com vegetação densa e muitas construções:

f.1 — Até 10 ha...................................................................................... 0,241 SMP/ha

f.2 —11 — 50 ha.................................................................................... 0,143 SMP/ha

f.3 — 51 — 200 ha................................................................................ 0,084 SMP/ha

f.4 — 201- 500 ha.................................................................................. 0,058 SMP/ha

f.5 — 501 — 1000 ha............................................................................ 0,042 SMP/ha

f.6 — >1000 ha...................................................................................... 0,037 SMP/ha

h) Modelagem 3D de estruturas e cálculos de volumetria:

h.1 — Formas simples (pilha de material, por ex.)..................... 0,629 SMP/forma

h.2 — Formas complexas (escavações, deslizamentos, etc.).. 1,258 SMP/forma

i) Filmagem publicitária:

j) Fotografias aéreas oblíquas e verticais:

k) Nuvens de pontos:

1) Mapas temáticos (uso do solo, declividade, fragilidade ambiental, etc.)

  1. índice de vegetação;
  2. Dados para agricultura de precisão (falhas em plantios, ocorrência de pragas, doenças, contagem de indivíduos, deficiência nutricional, estádio de desenvolvimento vegetal, etc.):

Os itens: i ao n

Os honorários poderão também estar vinculados à Hora Técnica Mínima (HTM) ou, dependendo da complexidade do serviço/obra ou fase do empreendimento, mediante acerto prévio com o contratante.

10.6 Elaboração de Plantas, localização de área, vetorização e geoprocessamento:

(*LEMBRANDO QUE A DIARIA DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NÃO ESTA INCLUIDAS).

AREAS (ha)

(HTM)*

Até 150

3,0

De 151 a 500

5,0

De 500 a 1.000

8,00

De 1.000

10,00

*1.4. Hora Técnica Mínima (HTM)

 

 

 

 

 

 

11. ATIVIDADE FLORESTAL

O trabalho profissional compreende redação do projeto, cálculo de tabelas, dados econômicos, descrição completa dos serviços, com indicações do material e essências, das condições técnicas de execução do projeto e uma programação técnica e financeira das etapas de execução até a aprovação do destino.

a) Projeto de Exploração Florestal: 2,30 SMP, mais 1% por hectare sobre o valor básico, até 25 ha;

  1. Plano de Manejo Florestal: 2,30 SMP, mais 1% por hectare sobre o valor básico, até 25 ha;
  2. Projeto de Reflorestamento ou Florestamento: 1,50 SMP, mais 1% por hectare sobre o valor básico, até 25 ha;
  3. Irrigação e Drenagem para fins Florestais: 2,30 SMP, mais 0,8% por hectare sobre o valor básico, até 25ha;
  4. Plano de Corte ou Desbaste: 1,50 SMP, mais 1% por hectare sobre o valor básico, até 25 ha;
  5. Levantamento Circunstanciado: 1,50 SMP, mais 1% por hectare sobre o valor básico, até 25 ha.

Os honorários poderão também estar vinculados à hora técnica ou, dependendo da complexidade do serviço/obra ou fase do empreendimento, mediante acerto prévio com o contratante.

12. PARQUES E JARDINS

Estudo e recomendação de medidas para a composição de áreas verdes com finalidades de recreação, lazer, etc.Elaboração de Projeto: compreende elaboração de projeto com planta detalhada e indicação de espécies a serem usadas

 

- 10% do valor total orçado.

  1. Execução de Projeto: atividades de acompanhamento e assessoramento para implantação do projeto de jardim ou parque.

40% dos custos totais do projeto (mudas, insumos, materiais, mão de obra etc) ou Honorários vinculados à Hora Técnica Mínima (HTM) ou, dependendo da complexidade do serviço ou obra, mediante acerto prévio com o cliente.

 

  1. Manutenção de parques e jardins:

Honorários vinculados à hora técnica ou, dependendo da complexidade do serviço ou obra, mediante acerto prévio com o cliente.

13. ESTUDOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS:

Honorários vinculados à Hora Técnica Mínima (HTM) ou, dependendo da complexidade do serviço ou obra, mediante acerto prévio com o contratante.

13.1. Licenciamento Ambiental:

Elaboração de projetos, estudos, entre outros, para licenciamento ambiental conforme legislação vigente.

Honorários vinculados à hora técnica ou, dependendo da complexidade do serviço ou obra, mediante acerto prévio com o contratante, desde que não seja inferior a 8 horas técnicas.

13.2. Ambientais:

Reserva legal, uso alternativo de solo, recomposição florestal, bovinocultura, suinocultura, avicultura, aqüicultura, abatedouros/frigoríficos outorga d'água, barragem, irrigação, recuperação de áreas degradadas, balneários e outros.

a) Projeto Básico de Licenciamento ambiental de atividades agropecuária:

AREAS (ha)

(HTM)*tha

Até 150

25,40

De 151 a 500

40,62

De 500 a 1.000

60,92

De 1.001 a 3.000

76,16

De 3.001 acima

101,54

*1.4. Hora Técnica Mínima (HTM)

 

Elaboração de Relatório Anual de Acompanhamento de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD?

 

- Relatório Anual

AREAS (ha)

(HTM)*Iha

Até 20

15,0

De 21 a 50

22,00

Acima de 50

30,00

*1A. Hora Técnica Mínima (HTM)

 

 

 

  1. Projeto Básico de Licenciamento ambiental e de atividades agropecuária e compensação de ARL:

AREAS (ha)

(HTM)*/

Até 150

15,0

De 151 a 500

20,00

De 500 a 1.000

30,00

De 1.001 a 3.000

40,00

De 3.001 acima

50,00

*1.4. Hora Técnica Mínima (HTM)

  1. Elaboração de Licenças diversas:

Licenças diversas

(HTM)*

Armazenamento - Dec. 1964/13

16,00/comunicado

Laudo de Limpeza de Pastagem

0,076/ha

LP/LI/L0

10,14/licença

TAC diversos/instrução/consultoria

30,00/TAC

*1A. Hora Técnica Mínima (HTM)

  1. Elaboração de CAR/SEMA:

AREAS (ha)

(HTM)*/

Até 150

4,0

De 151 a 500

5,0

De 500 a 1.000

10,00

De 1.001 a 3.000

15,0

De 3.001 a 5.000

20,00

Acima de 5.000

30,00

*1A. Hora Técnica Mínima (HTM)

  1. Elaboração de Plantas, localização de área, vetorização e
    geoprocessamento:

AREAS (ha)

(HTM)*

Até 150

3,0

De 151 a 500

5,0

De 500 a 1.000

8,00

De 1.000

10,00

*1.4. Hora Técnica Mínima (HTM)

 

13.3 EIA (Estudo de Impacto Ambiental)/RIMA (Relatório de Impacto Ambiental):

AREAS (ha)

(HTM)*/ha

De 1.000 a 3.000

1,522

De 3.000 a 5.000

1,268

Acima 5.000

0,760

*1.4. Hora Técnica Mínima (HTM)
14. PLANEJAMENTO OU ELABORAÇÃO DE PROJETO:

Atividade que envolve a formulação sistematizada de um conjunto de decisões devidamente integrantes expressas em objetivos e metas e que explicita os meios disponíveis e/ou necessários para alcançá-los, em um prazo determinado:

14.1. IRRIGAÇÃO, DRENAGEM, SISTEMATIZAÇÃO DE ÁREAS PARA IRRIGAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO DE VÁRZEAS E BARRAGENS:

Elaboração de projeto para irrigação e/ou drenagem de áreas, bem como sistematização de várzeas, com estudo visando a identificação das aptidões, contendo indicações de viabilidade técnica e/ou econômica das atividades, caracterização dos serviços a executar, cronograma físico e financeiro do projeto.

14.1.1 Pivô central:

Tabela: 1% do valor orçado do projeto

14.1.2 Aspersão convencional, autopropelido, gotejamento e microaspersão:

Tabela: 2% do valor orçado do projeto

14.1.3 Drenagem, sistematização de várzeas, irrigação de superfície:

Tabela: 6% do valor do orçado do projeto;

14.1.4 Barragens:

Tabela: 6% do valor orçado do projeto

14. 2. Agropecuários:

Tabela: de 0,5% a 5% do valor orçado no projeto;

14.3. Reflorestamentos:

Tabela: de 0,5% a 5% do valor orçado no projeto;

14.4. Agroindustriais:

Tabela: de 0,5% a 5% do valor orçado no projeto;

 

15 . RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
15.1. Para Produção de Mudas:

Em razão da limitação de no máximo 4 (quatro) viveiros para cada responsável técnico de empreendimentos de pessoa jurídica, enquanto que, para viveiros de pessoa física não há essa limitação, os honorários devem também ser diferenciados:

Quando se tratar de empreendimento de pessoa física:

a.1 - 4,00 (HTM)*/por viveiro por mês-Pessoa Física

a.2 - 8,00 (Fine/ por viveiro por mês-Pessoa Jurídica

15.2 Armazéns Gerais — Responsabilidade Técnica:

A atividade e respectivos honorários se referem a cada unidade armazenadora, sendo definida como unidade um armazém ou silo isoladamente ou grupo de armazéns ou silos reunidos no mesmo local. Os honorários serão estabelecidos de acordo com a capacidade estática do armazém:

a.1 - até 60 mil ton - 4,0(m-m)*/nnês

a.2 - De 60,1 mil a 120 mil ton - 8,00 (En-m)*/mês

a.3 — Acima de 120 mil ton - 12,00 (HTM)*/mês

15.2.1 RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR ARMAZÉNS GERAIS:

A atividade e respectivos honorários se referem a cada unidade armazenadora, sendo definida como unidade um armazém ou silo isoladamente ou grupo de armazéns ou silos reunidos no mesmo local. Os honorários serão estabelecidos de acordo com a capacidade estática do armazém:

a.1 - até 60 mil ton — 4,0 (HTM)*/mês/2,0 horas diárias;

a.2 - De 60,1 a 120 mil ton —8,0 (H-rm)*/mês/4,0 horas diárias;

a.3 - acima de 120 mil ton —12,0 (HTM)*/mês/6,0 horas/diárias;

15.3. Algodoeiras — Responsabilidade Técnica:

A atividade e respectivos honorários se referem a cada unidade beneficiadora. Os honorários serão estabelecidos por unidade sem o critério da capacidade estalada.

  1. Pequeno: Até 999 fardo de 200 kg/Safra.............................. 4,00 (HTM)*
  2. Média: de 1.000 fardo de 200 kg até 2.999 fardo/safra....... 8,00 (HTM)*
  3. Grande: acima de 3.000 fardos de 200 kg/safra................... 12,00 (HTM)*

15.4. Por Estabelecimento de Comercialização de Insumos Agropecuários: a.1 — 8,00 orrmr/por mês(excluindo comercialização de defensivo)

15.5. Por Campo de Produção de Sementes:

Utilizar a Lei 4.950-A como referência ou Hora técnica mínima 1.4

A - com base em percentuais:

de 2% a 5% do orçamento para implantação e custeio de cada cultura; de 2% a 5% na produção do empreendimento.

B - com base no número de visitas:

- 1,4 (HTM) por hora de trabalho no domicílio;

- 2,0 (HTM) por hora de trabalho nas atividades fora de domicílio.

15.6 Aviação Agrícola — Responsabilidade Técnica:

  1. Para 01 (uma) a 03 (três) .aeronave................................ 8,00 (HTM)*
  2. Acima de 4 (quatro) Aeronave.......................................... 16,00 (HTM)*

15.7. Por Estabelecimento/Empreendimento Diversos:

  1. Pequeno porte referente a sua atividade ...................... 4,00 (HTM)*
  2. Médio porte referente a sua atividade.............................. 8,00 (HTM)*
  3. Grande porte referente a sua atividade .......................... 12,00 (HTM)*

15.8. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR AGROINDUSTRIAS:

Processo de Registro / Laudo de Eficiência Agronômica de Insumos Agrícolas ­Orientação na preparação de documentos destinados a registro nos Órgãos Competentes, de rótulos de produtos, estabelecimentos Agroindustriais e seu produtos junto ao MAPA etc. - Experimentação científica para certificação e validação de eficiência agronômica de determinados insumos agrícolas, para fins de novos registros ou extensão dos já existentes.

Honorários conforme: 1.4. Hora Técnica Mínima (HTM)

15.9. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR ENTREPOSTOS E CASAS DE MEL

  1. Pequeno porte referente a sua atividade ...................... 4,00 (HTM)*
  2. Médio porte referente a sua atividade.............................. 8,00 (HTM)*
  3. Grande porte referente a sua atividade .......................... 12,00 (HTM)*

15.10. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA AGRONÓMICA (PLANEJAMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CONSULTORIA, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS E OUTROS SERVIÇOS):

Tabela:

0,5 SMP por 4 (quatro) horas diárias.

15.11. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA AVALIAÇÃO E/OU TESTE DE VAZÃO: 12 HORAS bombeamento + 4 — POÇO INSTALADO

Relatório final c/ dimensionamento de vazão: 0,48 SMP

 

15.12 RESPONSABILIDADE TÉCNICA, PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE

PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL:

- Enquadrar os produtos em padrões pré-estabelecidos.

Conforme Hora Técnica Minima (HTM)

15.13 Calculo de Ração:

1% do valor de venda da ração em questão

Determinação de composição de uma ração, levando em conta as necessidades do animal dos nutrientes disponíveis.

15.14 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR PROPRIEDADES RURAIS PARA FINS DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS (DEFESA SANITÁRIA, EXPORTAÇÃO, PRAD, DENTRE OUTROS):

Os honorários para a realização deste serviço serão cobrados a partir da metodologia a seguir: 1 salário mínimo inicial (contrato do profissional) + 1 salário mínimo por emissão de documento

15.15 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA EMISSÃO DE CFO OU OUTROS:

O Certificado Fitossanitário de Origem — CFO atesta a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal em sua origem, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA.

Os honorários para a realização deste serviço serão cobrados a partir da metodologia a seguir (em salários mínimos vigentes no país):

- para 15 horas de trabalho: 3 salários mínimos

- para 30 horas de trabalho: 6 salários mínimos

- para 40 horas de trabalho: 8,5 salários mínimos

 

15.16 — Vistoria: Atividade profissional que consiste no exame de problemas agrosilvipastoris, seguido de orientação para providências imediatas:

Este serviço será cobrado com base na estimativa de horas a serem trabalhadas, respeitando-se o valor mínimo equivalente a 5 horas técnicas mínima.

15.17 Registro de uma OPAC-organismo participativo de certificação orgânica, junto ao MAPA; Criação de cooperativa e associações.

  1. Pequeno porte referente a sua atividade....................... 4,00 (HTM)*
  2. Médio porte referente a sua atividade............................. 8,00 (HTM)*
  3. Grande porte referente a sua atividade..................... 12,00 (HTM)

 

5.18 Acompanhamento de projetos de Piscicultura e Carcinicultura.

  1. Pequeno porte referente a sua atividade ...................... 4,00 (HTM)*
  2. Médio porte referente a sua atividade............................. 8,00 (HTM)*
  3. Grande porte referente a sua atividade.......................... 12,00 (HTM)*

15.19 Acompanhamento de projetos por consultoria com base na produção.

Os honorários será 20% da produção com a cobertura dos custos de deslocamento sendo pagos pela quilometragem (30% do valor do litro de combustível por cada km rodado), com cobertura das despesas de alimentação e hospedagem nas visitas técnicas ao longo da produção.

Em caso de haver serviços aqui não contemplados, solicitamos que seja enviada a discrição dos serviços que possui a atribuição agronômica bem como os valores referencias praticados com o propósito de ser incluído na próxima revisão que ocorrerá no mês de dezembro de cada ano logo que tenham novas sugestões.

Qual é o papel das instituições? — governo, sindicatos, entidades associativas, conselhos e Ministério Público do Trabalho.

— No cumprimento do Salário Mínimo Profissional?

GOVERNO: Cabe fiscalizar, o cumprimento, por parte das empresas, da legislação trabalhista, garantindo o seu cumprimento, sendo a empresa autuada e multada pelo órgão, caso ela não esteja cumprindo a lei. No caso da fiscalização do cumprimento do SMP, é importante que, se possível, seja solicitada ou feita a denúncia do seu descumprimento, preferencialmente, pelo sindicato da respectiva categoria profissional. Isso poderá conferir maior poder de pressão sobre o empregador em questão.

SINDICATOS E FEDERAÇÕES SINDICAIS:

Cabe aos sindicatos: Defender os direitos e interesses individuais e coletivos da categoria representada, inclusive em questões judiciais e administrativas, especialmente no que diz respeito às relações de trabalho;

Representar judicial ou extrajudicialmente os interesses individuais e coletivos da categoria, podendo atuar, inclusive, como substituto processual de seus representados;

Promover e participar das Negociações Coletivas de Trabalho, com vistas à celebração de Convenções, de Acordos e de Contratos Coletivos de Trabalho, podendo suscitar Dissídio Coletivo de Trabalho e Protestos Judiciais;

Propiciar a organização da categoria e a ampliação da sua atuação;

Promover a solidariedade entre seus representados e destes com as demais categorias de trabalhadores e trabalhadoras.

No que diz respeito ao Salário Mínimo Profissional, sendo ele definido em lei e, por isso, se constituindo num direito dos profissionais, cabe aos Sindicatos defender o cumprimento da Lei do Salário Mínimo Profissional, utilizando-se de todos os recursos judiciais e extra-judiciais, de forma individual ou coletiva, para exigir o cumprimento da lei, por parte dos empregadores.

Aos Sindicatos e às suas respectivas Federações, cabe a defesa das condições de trabalho e de remuneração dos profissionais, tendo, para isto, atribuições legais de representação dos profissionais de sua base, junto às respectivas entidades sindicais patronais, para efeito da negociação dos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Nestes acordos ou convenções, são firmados anualmente todos os itens de caráter econômico e social, previdenciários e relativos às condições de trabalho, que passam a reger as relações de trabalho entre as partes.

Tendo sido esgotadas todas as tentativas de negociação direta entre as partes, os Sindicatos podem entrar com ação de dissídio na Justiça do Trabalho para, com a sua mediação ou julgamento, concluir a negociação frustrada.

ENTIDADES ASSOCIATIVAS NÃO SINDICAIS: Ainda que estas entidades não tenham atribuições legais para agirem como partes em ações na Justiça Trabalhista, estas podem, a exemplo dos Conselhos, atuar em apoio aos sindicatos e federações sindicais, promovendo ações unitárias que apontam no sentido do fortalecimento da luta pelo cumprimento da Lei 4.950-N66.

CONSELHOS PROFISSIONAIS: O Sistema Confea/Creas na fiscalização do Salário Mínimo Profissional. Conforme a RESOLUÇÃO N° 397, DE 11 DE AGOSTO DE 1995, que Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional. Publicada no Diário Oficial da União de 18/10/1995 Retificação publicada no D.O.U. de 09/11/1995.

Entre outras atribuições, compete aos CREAs fiscalizar o cumprimento do Salário Mínimo Profissional, através das leis 5.194/66 e 4.950-N66. O não-cumprimento da legislação sobre o Salário Mínimo Profissional, e outras, importa em auto de infração, seguido de multa. As multas estipuladas pelo CONFEA são aplicáveis às penalidades impostas pelos CREAs.

A atuação dos Conselhos se dá na defesa do Direito Administrativo, sendo limitada pelo Parecer L-38/74 da Consultoria Geral da República, que diz que o Estado é inimputável. Ou seja, não cabe aos Conselhos exercer a fiscalização sobre outras entidades de direito público, sejam elas federais, estaduais ou municipais. Portanto, os Conselhos não são parte de ações de cumprimento do Salário Mínimo Profissional que tramitam na esfera do Direito Trabalhista.

A fiscalização exercida pelos CREAs encontra-se, desta forma, limitada pelos condicionantes acima expostos, e tem por norma de conduta a Resolução do CONFEA 397/95 (Ver Anexo I). Desta forma, os Conselhos podem colaborar com as entidades sindicais e profissionais, sendo mais um fator importante para garantir o cumprimento do Salário Mínimo Profissional.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO: O Ministério Público do Trabalho é um órgão do Ministério Público da União, composto por Procuradores que atuam no cumprimento e observância das leis trabalhistas, defendendo os direitos e interesses individuais, coletivos e difusos dos trabalhadores.

 

Metodologia de cálculo para definição do valor da hora técnica mínima. É estabelecida uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, amparado na Lei n° 4.950-A, de 22/04/66. Hora extra de 50% conforme artigo 7°, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

 

1 - Custo Direto do Profissional - Salário mínimo profissional: 8,5

  • INSS (20% do SMP)

- ISS (referente ao faturamento mensal de 15.000,00)
- Décimo Terceiro Salário

  • Férias (1/3 SMP)

- Salário equivalente férias

  • Duodécimo da anuidade do CREA-ES
    -Plano de previdência privada
  • Fundo de reserva.
  • Alimentação e deslocamento

2 - Custo de Suporte e Apoio
- Aluguel

- Condomínio (30%/aluguel)

- Salário de Secretária (+ vale transporte e alimenta)

- Encargos sociais (80% x 800)

- Limpeza e manutenção do escritório
- Veículo (manutenção e depreciação)
- Material de escritório

  •    Copias e gráfica Telefone e correio, internet, energia elétrica e outros)
  • Manutenção de equipamentos
  •    Depreciação de equipamentos, móveis e utensílios.

3 - Taxa administrativa

4 - Anotação de Responsabilidade Técnica — ART sobre serviços de R$ 3.500,00/mês .

5 - Seguro de acidente de trabalho no valor de (63.200,00) - custo do prêmio... Soma dos custos dos ITENS (3 + 4 + 5) = CUSTO TOTAL R$ XXX/mês

  • Custo da hora profissional: CUSTO TOTAL R$ ) 00gmês dividido por 166/horas/mês = R$ valor final/hora técnica
  • Ou 3% do salário mínimo profissional

Observações: os valores praticados incluem impostos, taxas e encargos. O valor de referência deverá, segundo praticado no mercado, sofrer alteração quanto ao nível de especialização, experiência profissional e conceito junto à sociedade. Neste caso

  •       Quando não viabilizadas pelo cliente, as despesas de transporte com carro próprio serão cobradas à base de R$ 30% o valor do Litro de gasolina/Km rodado.
  •        As despesas com alimentação e estadias serão de responsabilidade do cliente, mediante comprovação pelo profissional.
  • Despesas com certidões, análise de laboratório e serviços de terceiros serão reembolsadas mediante comprovação, quando for o caso.

REFERENCIAL PARA DEFINIÇÃO DO CUSTO - PROFISSIONAL EMPREGADO EXEMPLO DA FÓRMULA DE CÁLCULO A

  • Profissional contratado para uma jornada de 6 (seis) horas diárias: S.M.P = 6 x salário mínimo B

- Profissionais contratados com uma jornada superior a 6 (seis) horas diárias: 1

- Para o caso de 7 horas diárias S.M.P = (6 x 1,25) x salário mínimo = 7,50 x salário

mínimo 2

  • Para o caso de 8 horas diárias S.M.P = (6 x 1,50) x salário mínimo = 9,00 x salário mínimo

OBS: Após 44 horas semanais, as horas excedentes serão consideradas horas extras.

3 - Para o caso de profissional contratado com jornada de 9(nove) horas diárias S.M.P = (6 + 1,50 + 1,50 + 1,50) x salário mínimo = 10,50 x salário mínimo

O salário mínimo profissional, estabelecido pelo Diploma Legal citado, não é aplicado para os profissionais regidos pelo Regime Estatutário e optante do Regime Jurídico Único.

Dispõe o artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT: "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventuais a empregador, sob a dependência e mediante salário".

A Lei n° 4.950A, de 22 de abril de 1966, regulamentou a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Química e Veterinária.

Em 24 de dezembro de 1966, a Lei n° 5194, no seu artigo 82, introduziu a remuneração inicial dos profissionais na área de engenharia. Estas Leis encontram-se em plena vigência e tendo sua aplicação fortalecida pelo disposto na Constituição Federal de 1988, cujo art. 7°, inciso V, prevê a existência de piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Este assunto também está disciplinado pela Resolução n° 397/95 do CONFEA. A Lei 4.950N66 estabelece a remuneração mínima obrigatória para os profissionais empregados e regidos pela CLT, estabelecendo jornada com exigências de 6 horas diárias de serviços e jornada com mais de 6 horas de serviço.

• A - Para jornada com 6 horas diárias de serviço, a remuneração é de seis salários mínimos vigente no País.

• B - Acrescentar 25% a cada hora que exceder às seis horas diárias de serviço, até 8 horas/dia.

• C - Acima de 8 horas diárias de serviço, acrescentar 50% às horas extras.

 A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 em seu Artigo 7°, inciso XVI prevê: "...remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em cinquenta por cento à do normal." Para efeito da definição do salário mínimo profissional (S.M.P) adotou-se o que estabelece a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.


 

 

 

 

Bibliografia

 

 

TABELA DE HONORARIOS Elaborada pelo SENGE-BA. 2018.

 

TABELA DE HONORARIOS Tabela de Honorários Mínimos dos Profissionais da Agronomia no Estado de Mato Grosso

 

TABELA DE HONORÁRIOS Elaborada pelo SEA-RN. 2019.