Tabela de honorários da Agronomia preparada pelo SENGE-RO e AEARON, foi Aprovada em AGE realizada dia 06/10/2020 e Aprovada pela Câmara Especializada do CREA: DCEA 02887/2020 no dia 09/10/2020.
Tabela de Honorários
dos Engenheiros(as) Agrônomos(as) Rondônia
Diretoria do SENGE, Gestão 2019/2022
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Ildefonso Dorizete e Silva Madruga
Vice-Presidente: Barnabé Pereira da Costa
Secretário Geral: Juracino Cezar de Oliveira
Suplente: Joaquim de Sousa
Secretário de Finanças: José Ezequiel Ramos
Suplente: Sebastiana Socorro da Silva Almeida
Secretário de Política Sindical: Valdemir Aparecido Pires
Suplente: Cristiane Almeida Monteiro
Secretário de Negociação Coletiva: Rafael Paschoal dos Santos
Suplente: Ayrton Rodrigues Ferreira
Secretário de Divulgação e Imprensa: José Braga de Moura Sobrinho
Suplente: José Alberiano de Meireles Silva
Secretário de Valorização Profissional: Hélio de Souza Bastos
Suplente: Giovani André Scalcon
Secretário de Formação Sindical: Tais Tiene Iamazaki de Souza
Suplente: José Edilson Gonzalez da Silva
Secretário de Ciência e Tecnologia: Pablo Mugrabi Darwich
Suplente: Jefferson Suarez Lopes
CONSELHO FISCAL
Efetivo 1: Neemias Machado Barbosa
Efetivo 2: Wallas Nogueira Carvalho
Efetivo 3: João Guilherme Moraes Moreira
Suplente 1: Marcos Cezar Azzi Paes
Suplente 2: Geraldo Sena Neto
Suplente 3: Jorge Luiz da Silva Alves
DELEGADOS REPRESENTANTES
Efetivo 1: Marcio Felizberto da Silva
Efetivo 2: Ademir Augusto Silva da Cunha
DELEGADOS SINDICAIS
Porto Velho
Efetivo: Luis Claudio de Oliveira Ramos
Ji-Paraná
Efetivo: Carlos André da Silva Morais
Suplente: Camila Lira Dias
Cacoal
Efetivo: Wilson Alves dos Santos Junior
Rolim de Moura
Efetivo: Renilda Aires
Suplente: Clodoaldo Oliveira de Melo Neto
Vilhena
Efetivo: Newton Hideo Nakayama
CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA DO CREA- RO (CEA):
Eng. Agr. Thiago Castro de Oliveira - (Coordenador)
Eng. Agr. Jackson Damião Pontes
Eng. Agr. Felipe Monclair Gomes Catarina - (Coordenador Adjunto)
Eng. Agr. José Roberto Vieira Junior
Eng. Agr. Alan Antonio Miotti
Eng. Agr. José de Jesus Gonçalves Bezerra
Eng. Agr. Juracino Cézar de Oliveira
Eng. Agr. Vaneide Araujo de Sousa Rudnick
Eng. Agr. Raimundo Nonato da Silva
Eng. Agr. Luis Cláudio Tamborim
Eng. Agr. Alcimar Rodrigues da Silva
Prezados(as) Engenheiros(as) Agrônomos(as),
Com muita satisfação a Diretoria Executiva do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia – SENGE –RO e Associação dos Engenheiros Agrônomos de Rondônia – AEARON, coloca a disposição da categoria esta Tabela de Honorários dos Engenheiros(as) Agrônomos(as).
Ainda temos um desafio muito grande em relação às entidades públicas estatutárias, sejam prefeituras municipais ou estaduais, onde os profissionais muitas vezes não são devidamente remunerados pelo importante serviço que prestam à sociedade.
Desejamos que o bom uso dessa ferramenta, lembrando que a Tabela de Honorários é um referencial de valores mínimos a serem cobrados pelo profissional, considerando a complexidade, responsabilidade e conhecimento exigido por cada serviço a ser prestado, sempre pautado pelo código de ética profissional, cabendo ao profissional fixar os seus preços, de acordo com a sua experiência e conhecimento de suas condições de trabalho.
Porto Velho, 12 de Outubro de 2020
Juracino Cezar de Oliveira . Felipe Monclair Gomes Catarina
Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo
Diretor do SENGE-RO Presidente da AEARON
APRESENTAÇÃO
A Tabela de Honorários dos(as) Engenheiros(as) Agrônomos(as) tem por objetivo fornecer indicadores básicos e gerais para que os(as) engenheiros(as) agrônomos(as) representados pelo SENGE-RO possam orientar-se na elaboração de orçamentos criterioso e definição da remuneração pelos serviços profissionais prestados.
Tendo em vista a grande variedade de tipos de serviços envolvidos, é fundamental ressaltar a importância do autor do orçamento ter em mãos não só dos custos diretos do trabalho, mas também dos benefícios e despesas indiretas, o que está relacionado ao tipo de serviço, à conjuntura econômica, às condições de cada região a ser executado, incluindo todas as atividades que serão desenvolvidas, produtos que serão entregues e prazos para a conclusão.
O Grupo de Trabalho composto pelos Engenheiros Agrônomos, pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de Rondônia Juracino Cezar de Oliviera : Ildefonso Dorizete e Silva Madruga e a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Rondônia, Thiago Castro de Oliveira, Felipe Monclair Gomes Catarina.
A Tabela de Honorários protocolo n° PRO18167220 foi para apreciação da Câmara Especializada de Agronomia do CREA-RO - CEARO/CREA-RO, sendo aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária n° 651, realizada no dia 09 de Outubro de 2020, conforme Decisão CEARO/CREA-RO n° DCEA 0287/2020.
Todo o esforço e dedicação na elaboração da Tabela de Honorarios têm como objetivo que a mesma seja representativa da realidade profissional em cada município do estado de Rondônia de forma abrangente, simplificada, facilidade de uso e flexibilidade.
Agradecemos a todos e todas que, direta ou indiretamente, colaboraram na elaboração.
Índice
1.1. Disposições Gerais................................................................................................................................................................................. 12
1.2. Cálculo dos Honorários Agronômicos................................................................................................................................................. 12
1.3. Salário Mínimo Profissional (SMP)...................................................................................................................................................... 13
1.4. Hora Técnica Mínima............................................................................................................................................................................ 13
AGROPECUÁRIOS E/OU FLORESTAIS........................................................................................................................................................ 13
2.1. Projetos Vinculados ao Crédito Rural................................................................................................................................................. 13
2.2. Estudos Preliminares, de Viabilidade e outros estudos................................................................................................................... 13
3.1. Consultoria, Orientação....................................................................................................................................................................... 14
3.1.1. Consulta Técnica, Pareceres e Estudos........................................................................................................................................... 14
3.1.2. Receituário Agronômico................................................................................................................................................................... 14
3.1.3 CONSULTA / RECEITA AGRONÓMICA............................................................................................................................................... 15
4.1. Concursos - Elaboração e Julgamento.............................................................................................................................................. 15
4.2. Concorrências....................................................................................................................................................................................... 15
6.1. Perícia..................................................................................................................................................................................................... 15
6.2. Avaliação............................................................................................................................................................................................... 16
9.1. Levantamento do Meio Físico............................................................................................................................................................. 16
9.2 Construções para fins rurais•.............................................................................................................................................................. 17
10.1. Levantamento Planimétrico.............................................................................................................................................................. 17
10.2. Levantamento Altimétrico................................................................................................................................................................. 17
10.3. Locação de Estradas, Linhas, Caminhos e Aceiros........................................................................................................................ 18
10.4. Levantamentos Geodésicos'............................................................................................................................................................. 18
10.4.1 — Planimétrico*................................................................................................................................................................................ 18
10.4.2 — Planialtimétrico............................................................................................................................................................................ 18
10.5 — Imageamento com RPAs (Aeronave Remotamente Pilotada).................................................................................................. 18
10.6 Elaboração de Plantas, localização de área, vetorização
e geoprocessamento................................................................................................................................................................................... 20
11. ATIVIDADE FLORESTAL.......................................................................................................................................................................... 21
12. PARQUES E JARDINS............................................................................................................................................................................. 21
13. ESTUDOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS.................................................................................................................................................... 22
13.1. Licenciamento Ambiental.................................................................................................................................................................. 22
13.2. Ambientais.......................................................................................................................................................................................... 22
a) Projeto Básico de Licenciamento ambiental de atividades agropecuária....................................................................................... 22
Área Degradada — PRAD........................................................................................................................................................................... 23
compensação de ARL................................................................................................................................................................................. 23
13.3 EIA (Estudo de Impacto Ambiental)/ RIMA (Relatório de Impacto Ambiental)........................................................................... 24
14. PLANEJAMENTO OU ELABORAÇÃO DE PROJETO............................................................................................................................ 24
14.1. IRRIGAÇÃO, DREGAGEM, SISTEMATIZAÇÃO DE AREAS IRRIGADAS OU
SISTEMATIZAÇÃO DE VÁRZEAS E BARRAGENS....................................................................................................................................... 24
14.1.1 Pivô central........................................................................................................................................................................................ 24
14.1.2 Aspersão convencional, autopropelido, gotejamento e microaspersão................................................................................... 24
14.1.3 Drenagem, sistematização de várzeas, irrigação de superfície................................................................................................. 24
14.1.4 Barragens.......................................................................................................................................................................................... 24
14. 2. Agropecuários................................................................................................................................................................................... 24
14.3. Reflorestamentos............................................................................................................................................................................... 24
14.4. Agroindustriais.................................................................................................................................................................................... 24
15. RESPONSABILIDADE TÉCNICA............................................................................................................................................................. 25
15.1. Para Produção de Mudas................................................................................................................................................................... 25
15.2. Armazéns Gerais — Responsabilidade Técnica.............................................................................................................................. 25
15.2.1 RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR ARMAZÉNS GERAIS............................................................................................................. 25
15.3. Algodoeiras — Responsabilidade Técnica....................................................................................................................................... 25
15.4. Por Estabelecimento de Comercialização de Insumos Agropecuários........................................................................................ 26
15.5. Por Campo de Produção de Sementes............................................................................................................................................ 26
15.6. Aviação Agrícola — Responsabilidade Técnica............................................................................................................................... 26
15.7. Por Estabelecimento/Empreendimento Diversos.......................................................................................................................... 26
15.8. Responsabilidade técnica por agroindústrias................................................................................................................................. 26
15.9. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR ENTREPOSTOS E CASAS DE MEL.26
15.10. Responsabilidade técnica por empresa prestadora de serviços de engenharia agronômica (planejamento, assistência técnica, consultoria, elaboração e execução.
de projetos e outros serviços)................................................................................................................................................................... 26
15.11. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA AVALIAÇÃO E/OU TESTE DE VAZÃO
DE POÇOS TUBULARES.............................................................................................................................................................................. 27
15.12. Responsabilidade técnica e padronização e classificação de produtos de
origem vegetal e animal............................................................................................................................................................................. 27
15.13. Calculo de Ração.............................................................................................................................................................................. 27
15.14 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR PROPRIEDADES RURAIS PARA FINS DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS (DEFESA SANITÁRIA, EXPORTAÇÃO,
PRAD, DENTRE OUTROS............................................................................................................................................................................ 27
15.15 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA EMISSÃO DE CFO OU OUTROS.27
15.16 — Vistoria: Atividade profissional que consiste no exame de problemas
agrosilvipastoris, seguido de orientação para providências imediatas................................................................................................ 28
15.17 Registro de uma OPAC-organismo participativo de certificação orgânica, junto
ao MAPA; Criação de cooperativa e associações.................................................................................................................................... 28
15.18 Acompanhamento de projetos de Piscicultura e Carcinicultura................................................................................................. 28
15.19 Acompanhamento de projetos por consultoria com base na produção.................................................................................... 28
Qual é o papel das instituições?................................................................................................................................................................ 28
Metodologia de cálculo para definição do valor da hora técnica mínima........................................................................................... 30
Bibliografia................................................................................................................................................................................................... 33
Condições básicas e legislação
1. No desempenho de suas atividades, cabe ao profissional observar rigorosamente os fundamentos legais envolvidos, em especial:
Condições específicas
Por projeto completo entende-se o conjunto de desenhos, acompanhado de especificações, memorial descritivo e listas de materiais, ou seja, contendo todas as informações necessárias à perfeita execução das etapas do projeto e sua ampliação ou projetos complementares, se houverem.
O projeto deverá ser entregue em 1 (uma) cópia impressa em papel opaco, acompanhada dos respectivos arquivos gravados em mídia eletrônica. Cópias adicionais serão fornecidas mediante reembolso dos custos envolvidos.
Para qualquer modificação no projeto, durante a execução, ou após a obra concluída, é imprescindível a anuência do profissional autor do projeto, ocasião em que serão negociados os honorários correspondentes.
O projeto contratado só deverá ser executado para os fins e locais para os quais foi elaborado. A reprodução do projeto depende da autorização prévia e expressa do profissional autor. Nesta hipótese, o profissional fará jus a uma remuneração na forma indicada nas tabelas respectivas.
A entrega do memorial de cálculo, quando solicitado pelo cliente, implicará num acréscimo do preço do projeto, no percentual indicado nas tabelas. O mesmo se aplica à elaboração do orçamento da execução das obras projetadas.
1. TABELA DE HONORÁRIOS AGRONÔMICOS
1.1. Disposições Gerais
1.1.1. Os honorários profissionais deverão ser fixados antecipadamente, preferencialmente em contrato assinado pelo profissional e pelo contratante.
1.1.2. Todo o contrato para a prestação de qualquer serviço de agronomia, inclusive projeto, deverá ser registrado pelo profissional, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Rondônia - CREA-RO.
1.1.3. Em caso de vínculo empregatício, o profissional deverá registrar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de Cargo e Função no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Rondônia - CREA-RO.
1.1.4. A presente tabela refere-se sempre aos Honorários Mínimos.
1.1.5. Todo acréscimo sobre estudo ou projeto, diferente ou novos projetos para a mesma obra serão cobrados separadamente.
1.2. Cálculo dos Honorários Agronômicos
As remunerações constantes da tabela foram calculadas em função:
O tempo despendido, bem como os gastos efetuados pelo profissional na preparação do trabalho, tais como deslocamentos, viagens, pernoites e outros, serão acrescidos ao valor final dos honorários.
1.3. Salário Mínimo Profissional (SMP)
No caso específico do Salário Mínimo Profissional, que é do que trata a Lei 4.950A/66, para jornada de 6 (seis) horas diárias, é calculado sobre o valor de 6 (seis) salários mínimos. Para as horas excedentes das 6(seis) horas diárias de serviço serão acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento), desta forma para jornadas de 8 horas diárias será a soma = 6SMP + 1,25 +1,25 = 8,5 (oito virgula cinco) salários mínimos.
1.4. Hora Técnica Mínima (HTM)
Para os trabalhos técnicos cujos honorários não possam ser calculados em função da Obra ou Serviço, o profissional será remunerado pelo tempo gasto para a elaboração do serviço, sendo o valor da Hora Técnica Mínima fixada em 3,0% SMP (8,5XSM)X0,03) conforme item 1.3 desta tabela para 8 horas trabalhadas.
2. ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E/OU FLORESTAIS.
Os honorários profissionais serão calculados em função do grau de complexidade do serviço e deverão se situar entre 2 e 8% do montante estimado ou efetivo da inversão, sendo desdobrados de acordo com as atividades abaixo relacionadas e respectivos parcelamentos:
2.1. Projetos Vinculados ao Crédito Rural
Os honorários cobrados pela elaboração e execução das três supervisões de praxe de projetos de crédito rural serão de: 2,0% do valor orçado.
Em caso de apenas elaboração de projeto de crédito rural: 0,5% do valor orçado.
Projetos que em função da complexidade do assunto ou da própria natureza do empreendimento que exigirem assistência técnica mais intensiva, terão seus honorários estipulados mediante ajuste prévio com o cliente.
2.2. Estudos Preliminares, de Viabilidade e Outros Estudos
Honorários vinculados à hora técnica ou, dependendo da complexidade do serviço ou obra, mediante acerto prévio com o contratante.
3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
É o conjunto de ações objetivando dar condições ao contratante de adotar e utilizar técnicas recomendadas para o êxito do seu empreendimento.
Para empreendimentos que contemplem culturas temporárias para produção de sementes, culturas temporárias para o consumo, culturas permanentes, viveiros de produção de mudas, produção pecuária, piscicultura e outros, os honorários profissionais serão estabelecidos em:
- Na fase de produção: 2% (dois por cento) do valor da produção.
Os honorários poderão também estar vinculados à hora técnica mínima ou, dependendo da complexidade do serviço/obra ou fase do empreendimento, mediante acerto prévio com o contratante.
O fornecimento de Certificado Fitossanitário de Origem — CFO decorre do contrato de assistência técnica e é integrante deste.
3.1. Consultoria, Orientação
3.1.1. Consulta Técnica, Pareceres e Estudos.
Honorários cobrados à razão de uma (01) Hora Técnica Mínima (HTM) por hora ou fração do tempo despendido ou, em função da complexidade do assunto, mediante ajuste prévio com o contratante.
3.1.2. Receituário Agronômico
O Receituário Agronômico é, em suma, o resultado de uma consulta que exige prescrição de uma ou mais receitas.
Honorários para a prescrição de Receituário: valor de uma Hora Técnica Mínima (HTM)
Responsabilidade técnica por empresa que comercializa agrotóxicos (inclui indicações de compra, controle de estoques, armazenamento, transporte e documentação necessária).
Tabela: Salário mínimo profissional/mês de acordo com a lei 4.950-A, de 22 de abril de 1966.
3.1.3 CONSULTA / RECEITA AGRONÔMICA
Ato de um profissional examinar problemas agronômicos podendo resultar num
diagnóstico ou receita. Exame de problemas de engenharia agronômica, assim como
a recomendação técnica a ser utilizado em exploração agro-silvo-pastoril e a prescrição quantitativa de insumos:
a) Consulta com base em informações do arquivo do profissional e amostras fornecidas pelo cliente:
a.1 - 0,250 hora técnica mínima/consulta e receita
a.2 - 0,300 / hora trabalho consulta e receita com base no diagnóstico in loco
4. JULGAMENTO E ARBITRAMENTO
4.1. Concursos - Elaboração e Julgamento
Vinculado à hora técnica, quando não estipulado nas normas especificas do concurso ou, em função da complexidade do assunto, mediante ajuste prévio com o contratante.
4.2. Concorrências
Os honorários serão estabelecidos com base no valor da proposta vencedora, calculados à razão de 2 a 4%, dependendo da complexidade do assunto e em função do custo global previsto ou efetivo de estudos, projetos, equipamentos e execução de obras ou serviços.
5. DILIGÊNCIA E VISTORIA
a) Exame local de problemas agronômicos com orientação para providências imediatas; constatação de uma ocorrência, mediante exame e descrição minuciosa dos elementos que os constituem sem a indagação das causas que o motivaram.
Honorários vinculados à Hora Técnica Mínima (HTM) ou, em função da complexidade do assunto, mediante ajuste prévio com o contratante.
6. PERÍCIA E AVALIAÇÃO
6.1. PERÍCIA
Perícia é uma vistoria complementada com investigação das causas de um evento e seus resultados, com conclusões técnicas e financeiras fundamentadas. Os honorários dos peritos e as condições de pagamento serão fixados pelo juiz em sentença, atendendo a natureza da perícia, conteúdo substancial do trabalho, tempo consumido, interesse em discussão e valor da causa.
6.2. Avaliação
É uma determinação técnica e justificada do valor de um bem ou de um direito. Constitui a conseqüência de uma vistoria e, possivelmente, também de uma perícia.
Nas avaliações de imóveis, máquinas, equipamentos, instalações e complexos industriais, de que atingido, no mínimo, o nível de precisão Normal, previsto no item.
6.3 — Laudos de Avaliações de bens fungíveis (Avaliação de Bens - Imóveis Rurais):
Tabela de honorários: valor mínimo será de 16 horas (Hora Técnica Mínima - HTM) ou conforme hora trabalhadas sendo pago pela Hora Técnica Mínima.
7. ASSESSORIA
Prestação sistemática de trabalho profissional, de orientação técnica, por tempo ou prazo determinado ou para finalidade específica.
8. AULAS, PALESTRAS E CONFERÊNCIAS:
Honorários vinculados à hora técnica ou, em função da complexidade do assunto, mediante ajuste prévio com o contratante.
9. PROJETOS E ESTUDOS INDIVIDUALIZADOS:
9.1. Levantamento do Meio Físico:
Identificação, relacionamento e dimensionamento de dados de interesse para as atividades agropecuárias e florestais, tais como:
9.2 Construções para fins rurais:
Projeto de construções para fins rurais:
Tabela: 1,5% do valor da obra;
10. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO:
10.1. Levantamento Planimétrico:
* Somente empresas credenciadas pelo Ministério da defesa estão aptas a utilizar
drones para essa atividade.
10.2 Levantamento Altimétrico:
* Somente empresas credenciadas pelo Ministério da defesa estão aptas a utilizar drones para essa atividade.
10.3. Locação de Estradas, Linhas, Caminhos e Aceiros: (podendo também realizar a locação de praças, campos de futebol, complexos culturais, loteamentos, estruturas para atividades em aquicultura, etc)
(OBS: Os Eng. Agrônomos tem habilitação para fazer Levantamentos Topográficos até o plano topográfico de 50Km de ralo que tangencia a esfera terrestre e a Geodésia leva em consideração o ralo de curvatura da terra. Para realizar Levantamentos Geodésicos é necessário especialização que habilite o engenheiro agrônomo no CREA).
1 - Incluído neste valor o conjunto: profissional e diária dos equipamentos a serem utilizados
10.4.1 — Planimétrico*
(*LEMBRANDO QUE A DIARIA DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NÃO ESTA INCLUIDAS).
10.4.2 - Planialtimetrico:
(*LEMBRANDO QUE A DIARIA DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NÃO ESTA INCLUIDAS).
10.5 — Imageamento com RPAs (Aeronave Remotamente Pilotada):
(*LEMBRANDO QUE A DIARIA DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NÃO ESTA INCLUIDAS).
a) Voos (somente captação) RGB ou NGR:
a.1 — Até 200 ha................................................................................. 0,011 SMP/ha
a.2 — 201 —1000 ha.......................................................................... 0,009 SMP/ha
a.3 — 1001 — 2000 ha...................................................................... 0,008 SMP/ha
a.4 — Acima de 2000 ha.................................................................... 0,006 SMP/ha
b) Voos e processamento de imagens com câmeras multiespectral — geração de ortomosaicos georreferenciados com Modelos Digitais de Superfície e de Terreno (MDS e MDT):
b.1 — Até 200 ha................................................................................. 0,023 SMP/ha
b.2 — 201 — 1000 ha......................................................................... 0,019 SMP/ha
b.3 — 1001 — 2000 ha...................................................................... 0,014 SMP/ha
b.4 — Acima de 2000 ha.................................................................... 0,011 SMP/ha
c) Voos e processamento de imagens com câmeras RGB ou NGB — geração de ortomosaicos georreferenciados com Modelos Digitais de Superfície e de Terreno (MDS e MDT):
c.1 — Até 200 ha................................................................................. 0,021 SMP/ha
c.2 — 201 — 1000 ha......................................................................... 0,018 SMP/ha
c.3 — 1001 — 2000 ha....................................................................... 0,013 SMP/ha
c.4 — Acima de 2000 ha.................................................................... 0,010 SMP/ha
d) Processamento digital de imagens RGB ou NGB — Geração do ortomosaico georreferenciado, MDT e MDS:
d.1 — Até 200 ha................................................................................... 0,007 SMP/ha
d.2 — 201 — 1000 ha........................................................................... 0,006 SMP/ha
d.3 — 1001 — 2000 ha......................................................................... 0,005 SMP/ha
d.4 — Acima de 2000 ha...................................................................... 0,004 SMP/ha
e) Obtenção de ponto de controle:
e.1 — Até 1 dia (8 horas).................................................................................. 8 HTM2
e.2 — De 2 a 3 dias..................................................................................... 0,55 HTM
e.3 — >4 dias............................................................................................... 0,45 HTM
2 HTM = (8,5XSM)X0,03);
Onde: HTM = Hora Técnica Mínima
SM = Salario Mínimo profissional
f) Geração de MDT e curvas de nível — áreas planas com vegetação esparsas e poucas construções:
f.1 — Até 10 ha...................................................................................... 0,115 SMP/ha
f.2 —11 — 50 ha.................................................................................... 0,066 SMP/ha
f.3 — 51 — 200 ha................................................................................ 0,042 SMP/ha
f.4 — 201- 500 ha.................................................................................. 0,027 SMP/ha
f.5 — 501 — 1000 ha............................................................................ 0,017 SMP/ha
f.6 — >1000 ha...................................................................................... 0,013 SMP/há
g) Geração de MDT e curvas de nível — áreas declivosas, com vegetação densa e muitas construções:
f.1 — Até 10 ha...................................................................................... 0,241 SMP/ha
f.2 —11 — 50 ha.................................................................................... 0,143 SMP/ha
f.3 — 51 — 200 ha................................................................................ 0,084 SMP/ha
f.4 — 201- 500 ha.................................................................................. 0,058 SMP/ha
f.5 — 501 — 1000 ha............................................................................ 0,042 SMP/ha
f.6 — >1000 ha...................................................................................... 0,037 SMP/ha
h) Modelagem 3D de estruturas e cálculos de volumetria:
h.1 — Formas simples (pilha de material, por ex.)..................... 0,629 SMP/forma
h.2 — Formas complexas (escavações, deslizamentos, etc.).. 1,258 SMP/forma
i) Filmagem publicitária:
j) Fotografias aéreas oblíquas e verticais:
k) Nuvens de pontos:
1) Mapas temáticos (uso do solo, declividade, fragilidade ambiental, etc.)
Os itens: i ao n
Os honorários poderão também estar vinculados à Hora Técnica Mínima (HTM) ou, dependendo da complexidade do serviço/obra ou fase do empreendimento, mediante acerto prévio com o contratante.
10.6 Elaboração de Plantas, localização de área, vetorização e geoprocessamento:
(*LEMBRANDO QUE A DIARIA DE LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NÃO ESTA INCLUIDAS).
AREAS (ha)
(HTM)*
Até 150
3,0
De 151 a 500
5,0
De 500 a 1.000
8,00
De 1.000
10,00
*1.4. Hora Técnica Mínima (HTM)
11. ATIVIDADE FLORESTAL
O trabalho profissional compreende redação do projeto, cálculo de tabelas, dados econômicos, descrição completa dos serviços, com indicações do material e essências, das condições técnicas de execução do projeto e uma programação técnica e financeira das etapas de execução até a aprovação do destino.
a) Projeto de Exploração Florestal: 2,30 SMP, mais 1% por hectare sobre o valor básico, até 25 ha;
Os honorários poderão também estar vinculados à hora técnica ou, dependendo da complexidade do serviço/obra ou fase do empreendimento, mediante acerto prévio com o contratante.
12. PARQUES E JARDINS
Estudo e recomendação de medidas para a composição de áreas verdes com finalidades de recreação, lazer, etc.Elaboração de Projeto: compreende elaboração de projeto com planta detalhada e indicação de espécies a serem usadas
- 10% do valor total orçado.
40% dos custos totais do projeto (mudas, insumos, materiais, mão de obra etc) ou Honorários vinculados à Hora Técnica Mínima (HTM) ou, dependendo da complexidade do serviço ou obra, mediante acerto prévio com o cliente.
Honorários vinculados à hora técnica ou, dependendo da complexidade do serviço ou obra, mediante acerto prévio com o cliente.
13. ESTUDOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS:
Honorários vinculados à Hora Técnica Mínima (HTM) ou, dependendo da complexidade do serviço ou obra, mediante acerto prévio com o contratante.
13.1. Licenciamento Ambiental:
Elaboração de projetos, estudos, entre outros, para licenciamento ambiental conforme legislação vigente.
Honorários vinculados à hora técnica ou, dependendo da complexidade do serviço ou obra, mediante acerto prévio com o contratante, desde que não seja inferior a 8 horas técnicas.
13.2. Ambientais:
Reserva legal, uso alternativo de solo, recomposição florestal, bovinocultura, suinocultura, avicultura, aqüicultura, abatedouros/frigoríficos outorga d'água, barragem, irrigação, recuperação de áreas degradadas, balneários e outros.
a) Projeto Básico de Licenciamento ambiental de atividades agropecuária:
AREAS (ha)
(HTM)*tha
Até 150
25,40
De 151 a 500
40,62
De 500 a 1.000
60,92
De 1.001 a 3.000
76,16
De 3.001 acima
101,54
*1.4. Hora Técnica Mínima (HTM)
AREAS (ha)
(HTM)*Iha
Até 20
15,0
De 21 a 50
22,00
Acima de 50
30,00
*1A. Hora Técnica Mínima (HTM)
AREAS (ha)
(HTM)*/
Até 150
15,0
De 151 a 500
20,00
De 500 a 1.000
30,00
De 1.001 a 3.000
40,00
De 3.001 acima
50,00
*1.4. Hora Técnica Mínima (HTM)
Licenças diversas
(HTM)*
Armazenamento - Dec. 1964/13
16,00/comunicado
Laudo de Limpeza de Pastagem
0,076/ha
LP/LI/L0
10,14/licença
TAC diversos/instrução/consultoria
30,00/TAC
*1A. Hora Técnica Mínima (HTM)
AREAS (ha)
(HTM)*/
Até 150
4,0
De 151 a 500
5,0
De 500 a 1.000
10,00
De 1.001 a 3.000
15,0
De 3.001 a 5.000
20,00
Acima de 5.000
30,00
*1A. Hora Técnica Mínima (HTM)
AREAS (ha)
(HTM)*
Até 150
3,0
De 151 a 500
5,0
De 500 a 1.000
8,00
De 1.000
10,00
*1.4. Hora Técnica Mínima (HTM)
13.3 EIA (Estudo de Impacto Ambiental)/RIMA (Relatório de Impacto Ambiental):
AREAS (ha)
(HTM)*/ha
De 1.000 a 3.000
1,522
De 3.000 a 5.000
1,268
Acima 5.000
0,760
*1.4. Hora Técnica Mínima (HTM)
14. PLANEJAMENTO OU ELABORAÇÃO DE PROJETO:
Atividade que envolve a formulação sistematizada de um conjunto de decisões devidamente integrantes expressas em objetivos e metas e que explicita os meios disponíveis e/ou necessários para alcançá-los, em um prazo determinado:
14.1. IRRIGAÇÃO, DRENAGEM, SISTEMATIZAÇÃO DE ÁREAS PARA IRRIGAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO DE VÁRZEAS E BARRAGENS:
Elaboração de projeto para irrigação e/ou drenagem de áreas, bem como sistematização de várzeas, com estudo visando a identificação das aptidões, contendo indicações de viabilidade técnica e/ou econômica das atividades, caracterização dos serviços a executar, cronograma físico e financeiro do projeto.
14.1.1 Pivô central:
Tabela: 1% do valor orçado do projeto
14.1.2 Aspersão convencional, autopropelido, gotejamento e microaspersão:
Tabela: 2% do valor orçado do projeto
14.1.3 Drenagem, sistematização de várzeas, irrigação de superfície:
Tabela: 6% do valor do orçado do projeto;
14.1.4 Barragens:
Tabela: 6% do valor orçado do projeto
14. 2. Agropecuários:
Tabela: de 0,5% a 5% do valor orçado no projeto;
14.3. Reflorestamentos:
Tabela: de 0,5% a 5% do valor orçado no projeto;
14.4. Agroindustriais:
Tabela: de 0,5% a 5% do valor orçado no projeto;
15 . RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
15.1. Para Produção de Mudas:
Em razão da limitação de no máximo 4 (quatro) viveiros para cada responsável técnico de empreendimentos de pessoa jurídica, enquanto que, para viveiros de pessoa física não há essa limitação, os honorários devem também ser diferenciados:
Quando se tratar de empreendimento de pessoa física:
a.1 - 4,00 (HTM)*/por viveiro por mês-Pessoa Física
a.2 - 8,00 (Fine/ por viveiro por mês-Pessoa Jurídica
15.2 Armazéns Gerais — Responsabilidade Técnica:
A atividade e respectivos honorários se referem a cada unidade armazenadora, sendo definida como unidade um armazém ou silo isoladamente ou grupo de armazéns ou silos reunidos no mesmo local. Os honorários serão estabelecidos de acordo com a capacidade estática do armazém:
a.1 - até 60 mil ton - 4,0(m-m)*/nnês
a.2 - De 60,1 mil a 120 mil ton - 8,00 (En-m)*/mês
a.3 — Acima de 120 mil ton - 12,00 (HTM)*/mês
15.2.1 RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR ARMAZÉNS GERAIS:
A atividade e respectivos honorários se referem a cada unidade armazenadora, sendo definida como unidade um armazém ou silo isoladamente ou grupo de armazéns ou silos reunidos no mesmo local. Os honorários serão estabelecidos de acordo com a capacidade estática do armazém:
a.1 - até 60 mil ton — 4,0 (HTM)*/mês/2,0 horas diárias;
a.2 - De 60,1 a 120 mil ton —8,0 (H-rm)*/mês/4,0 horas diárias;
a.3 - acima de 120 mil ton —12,0 (HTM)*/mês/6,0 horas/diárias;
15.3. Algodoeiras — Responsabilidade Técnica:
A atividade e respectivos honorários se referem a cada unidade beneficiadora. Os honorários serão estabelecidos por unidade sem o critério da capacidade estalada.
15.4. Por Estabelecimento de Comercialização de Insumos Agropecuários: a.1 — 8,00 orrmr/por mês(excluindo comercialização de defensivo)
15.5. Por Campo de Produção de Sementes:
Utilizar a Lei 4.950-A como referência ou Hora técnica mínima 1.4
A - com base em percentuais:
de 2% a 5% do orçamento para implantação e custeio de cada cultura; de 2% a 5% na produção do empreendimento.
B - com base no número de visitas:
- 1,4 (HTM) por hora de trabalho no domicílio;
- 2,0 (HTM) por hora de trabalho nas atividades fora de domicílio.
15.6 Aviação Agrícola — Responsabilidade Técnica:
15.7. Por Estabelecimento/Empreendimento Diversos:
15.8. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR AGROINDUSTRIAS:
Processo de Registro / Laudo de Eficiência Agronômica de Insumos Agrícolas Orientação na preparação de documentos destinados a registro nos Órgãos Competentes, de rótulos de produtos, estabelecimentos Agroindustriais e seu produtos junto ao MAPA etc. - Experimentação científica para certificação e validação de eficiência agronômica de determinados insumos agrícolas, para fins de novos registros ou extensão dos já existentes.
Honorários conforme: 1.4. Hora Técnica Mínima (HTM)
15.9. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR ENTREPOSTOS E CASAS DE MEL
15.10. RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA AGRONÓMICA (PLANEJAMENTO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CONSULTORIA, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS E OUTROS SERVIÇOS):
Tabela:
0,5 SMP por 4 (quatro) horas diárias.
15.11. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA AVALIAÇÃO E/OU TESTE DE VAZÃO: 12 HORAS bombeamento + 4 — POÇO INSTALADO
Relatório final c/ dimensionamento de vazão: 0,48 SMP
15.12 RESPONSABILIDADE TÉCNICA, PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE
PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL E ANIMAL:
- Enquadrar os produtos em padrões pré-estabelecidos.
Conforme Hora Técnica Minima (HTM)
15.13 Calculo de Ração:
1% do valor de venda da ração em questão
Determinação de composição de uma ração, levando em conta as necessidades do animal dos nutrientes disponíveis.
15.14 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR PROPRIEDADES RURAIS PARA FINS DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS (DEFESA SANITÁRIA, EXPORTAÇÃO, PRAD, DENTRE OUTROS):
Os honorários para a realização deste serviço serão cobrados a partir da metodologia a seguir: 1 salário mínimo inicial (contrato do profissional) + 1 salário mínimo por emissão de documento
15.15 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA PARA EMISSÃO DE CFO OU OUTROS:
O Certificado Fitossanitário de Origem — CFO atesta a condição fitossanitária da partida de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal em sua origem, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA.
Os honorários para a realização deste serviço serão cobrados a partir da metodologia a seguir (em salários mínimos vigentes no país):
- para 15 horas de trabalho: 3 salários mínimos
- para 30 horas de trabalho: 6 salários mínimos
- para 40 horas de trabalho: 8,5 salários mínimos
15.16 — Vistoria: Atividade profissional que consiste no exame de problemas agrosilvipastoris, seguido de orientação para providências imediatas:
Este serviço será cobrado com base na estimativa de horas a serem trabalhadas, respeitando-se o valor mínimo equivalente a 5 horas técnicas mínima.
15.17 Registro de uma OPAC-organismo participativo de certificação orgânica, junto ao MAPA; Criação de cooperativa e associações.
5.18 Acompanhamento de projetos de Piscicultura e Carcinicultura.
15.19 Acompanhamento de projetos por consultoria com base na produção.
Os honorários será 20% da produção com a cobertura dos custos de deslocamento sendo pagos pela quilometragem (30% do valor do litro de combustível por cada km rodado), com cobertura das despesas de alimentação e hospedagem nas visitas técnicas ao longo da produção.
Em caso de haver serviços aqui não contemplados, solicitamos que seja enviada a discrição dos serviços que possui a atribuição agronômica bem como os valores referencias praticados com o propósito de ser incluído na próxima revisão que ocorrerá no mês de dezembro de cada ano logo que tenham novas sugestões.
Qual é o papel das instituições? — governo, sindicatos, entidades associativas, conselhos e Ministério Público do Trabalho.
— No cumprimento do Salário Mínimo Profissional?
GOVERNO: Cabe fiscalizar, o cumprimento, por parte das empresas, da legislação trabalhista, garantindo o seu cumprimento, sendo a empresa autuada e multada pelo órgão, caso ela não esteja cumprindo a lei. No caso da fiscalização do cumprimento do SMP, é importante que, se possível, seja solicitada ou feita a denúncia do seu descumprimento, preferencialmente, pelo sindicato da respectiva categoria profissional. Isso poderá conferir maior poder de pressão sobre o empregador em questão.
SINDICATOS E FEDERAÇÕES SINDICAIS:
Cabe aos sindicatos: Defender os direitos e interesses individuais e coletivos da categoria representada, inclusive em questões judiciais e administrativas, especialmente no que diz respeito às relações de trabalho;
Representar judicial ou extrajudicialmente os interesses individuais e coletivos da categoria, podendo atuar, inclusive, como substituto processual de seus representados;
Promover e participar das Negociações Coletivas de Trabalho, com vistas à celebração de Convenções, de Acordos e de Contratos Coletivos de Trabalho, podendo suscitar Dissídio Coletivo de Trabalho e Protestos Judiciais;
Propiciar a organização da categoria e a ampliação da sua atuação;
Promover a solidariedade entre seus representados e destes com as demais categorias de trabalhadores e trabalhadoras.
No que diz respeito ao Salário Mínimo Profissional, sendo ele definido em lei e, por isso, se constituindo num direito dos profissionais, cabe aos Sindicatos defender o cumprimento da Lei do Salário Mínimo Profissional, utilizando-se de todos os recursos judiciais e extra-judiciais, de forma individual ou coletiva, para exigir o cumprimento da lei, por parte dos empregadores.
Aos Sindicatos e às suas respectivas Federações, cabe a defesa das condições de trabalho e de remuneração dos profissionais, tendo, para isto, atribuições legais de representação dos profissionais de sua base, junto às respectivas entidades sindicais patronais, para efeito da negociação dos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Nestes acordos ou convenções, são firmados anualmente todos os itens de caráter econômico e social, previdenciários e relativos às condições de trabalho, que passam a reger as relações de trabalho entre as partes.
Tendo sido esgotadas todas as tentativas de negociação direta entre as partes, os Sindicatos podem entrar com ação de dissídio na Justiça do Trabalho para, com a sua mediação ou julgamento, concluir a negociação frustrada.
ENTIDADES ASSOCIATIVAS NÃO SINDICAIS: Ainda que estas entidades não tenham atribuições legais para agirem como partes em ações na Justiça Trabalhista, estas podem, a exemplo dos Conselhos, atuar em apoio aos sindicatos e federações sindicais, promovendo ações unitárias que apontam no sentido do fortalecimento da luta pelo cumprimento da Lei 4.950-N66.
CONSELHOS PROFISSIONAIS: O Sistema Confea/Creas na fiscalização do Salário Mínimo Profissional. Conforme a RESOLUÇÃO N° 397, DE 11 DE AGOSTO DE 1995, que Dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional. Publicada no Diário Oficial da União de 18/10/1995 Retificação publicada no D.O.U. de 09/11/1995.
Entre outras atribuições, compete aos CREAs fiscalizar o cumprimento do Salário Mínimo Profissional, através das leis 5.194/66 e 4.950-N66. O não-cumprimento da legislação sobre o Salário Mínimo Profissional, e outras, importa em auto de infração, seguido de multa. As multas estipuladas pelo CONFEA são aplicáveis às penalidades impostas pelos CREAs.
A atuação dos Conselhos se dá na defesa do Direito Administrativo, sendo limitada pelo Parecer L-38/74 da Consultoria Geral da República, que diz que o Estado é inimputável. Ou seja, não cabe aos Conselhos exercer a fiscalização sobre outras entidades de direito público, sejam elas federais, estaduais ou municipais. Portanto, os Conselhos não são parte de ações de cumprimento do Salário Mínimo Profissional que tramitam na esfera do Direito Trabalhista.
A fiscalização exercida pelos CREAs encontra-se, desta forma, limitada pelos condicionantes acima expostos, e tem por norma de conduta a Resolução do CONFEA 397/95 (Ver Anexo I). Desta forma, os Conselhos podem colaborar com as entidades sindicais e profissionais, sendo mais um fator importante para garantir o cumprimento do Salário Mínimo Profissional.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO: O Ministério Público do Trabalho é um órgão do Ministério Público da União, composto por Procuradores que atuam no cumprimento e observância das leis trabalhistas, defendendo os direitos e interesses individuais, coletivos e difusos dos trabalhadores.
Metodologia de cálculo para definição do valor da hora técnica mínima. É estabelecida uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, amparado na Lei n° 4.950-A, de 22/04/66. Hora extra de 50% conforme artigo 7°, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.
1 - Custo Direto do Profissional - Salário mínimo profissional: 8,5
- ISS (referente ao faturamento mensal de 15.000,00)
- Décimo Terceiro Salário
- Salário equivalente férias
2 - Custo de Suporte e Apoio
- Aluguel
- Condomínio (30%/aluguel)
- Salário de Secretária (+ vale transporte e alimenta)
- Encargos sociais (80% x 800)
- Limpeza e manutenção do escritório
- Veículo (manutenção e depreciação)
- Material de escritório
3 - Taxa administrativa
4 - Anotação de Responsabilidade Técnica — ART sobre serviços de R$ 3.500,00/mês .
5 - Seguro de acidente de trabalho no valor de (63.200,00) - custo do prêmio... Soma dos custos dos ITENS (3 + 4 + 5) = CUSTO TOTAL R$ XXX/mês
Observações: os valores praticados incluem impostos, taxas e encargos. O valor de referência deverá, segundo praticado no mercado, sofrer alteração quanto ao nível de especialização, experiência profissional e conceito junto à sociedade. Neste caso
REFERENCIAL PARA DEFINIÇÃO DO CUSTO - PROFISSIONAL EMPREGADO EXEMPLO DA FÓRMULA DE CÁLCULO A
- Profissionais contratados com uma jornada superior a 6 (seis) horas diárias: 1
- Para o caso de 7 horas diárias S.M.P = (6 x 1,25) x salário mínimo = 7,50 x salário
mínimo 2
OBS: Após 44 horas semanais, as horas excedentes serão consideradas horas extras.
3 - Para o caso de profissional contratado com jornada de 9(nove) horas diárias S.M.P = (6 + 1,50 + 1,50 + 1,50) x salário mínimo = 10,50 x salário mínimo
O salário mínimo profissional, estabelecido pelo Diploma Legal citado, não é aplicado para os profissionais regidos pelo Regime Estatutário e optante do Regime Jurídico Único.
Dispõe o artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT: "Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventuais a empregador, sob a dependência e mediante salário".
A Lei n° 4.950A, de 22 de abril de 1966, regulamentou a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Química e Veterinária.
Em 24 de dezembro de 1966, a Lei n° 5194, no seu artigo 82, introduziu a remuneração inicial dos profissionais na área de engenharia. Estas Leis encontram-se em plena vigência e tendo sua aplicação fortalecida pelo disposto na Constituição Federal de 1988, cujo art. 7°, inciso V, prevê a existência de piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Este assunto também está disciplinado pela Resolução n° 397/95 do CONFEA. A Lei 4.950N66 estabelece a remuneração mínima obrigatória para os profissionais empregados e regidos pela CLT, estabelecendo jornada com exigências de 6 horas diárias de serviços e jornada com mais de 6 horas de serviço.
• A - Para jornada com 6 horas diárias de serviço, a remuneração é de seis salários mínimos vigente no País.
• B - Acrescentar 25% a cada hora que exceder às seis horas diárias de serviço, até 8 horas/dia.
• C - Acima de 8 horas diárias de serviço, acrescentar 50% às horas extras.
A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 em seu Artigo 7°, inciso XVI prevê: "...remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em cinquenta por cento à do normal." Para efeito da definição do salário mínimo profissional (S.M.P) adotou-se o que estabelece a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.
Bibliografia
TABELA DE HONORARIOS Elaborada pelo SENGE-BA. 2018.
TABELA DE HONORARIOS Tabela de Honorários Mínimos dos Profissionais da Agronomia no Estado de Mato Grosso
TABELA DE HONORÁRIOS Elaborada pelo SEA-RN. 2019.